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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg166139
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alegria - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em relação aos princípios constitucionais, o princípio que não estava explícito na redação original da Constituição Federal de 1988 e foi posteriormente inserido por meio de emenda constitucional é o da:
  1. AEficiência.
  2. BImpessoalidade.
  3. CLegalidade.
  4. DPublicidade.
  5. EMoralidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Constitucionais da Administração Pública

Gabarito: letra A. O princípio da eficiência não constava do caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 em sua redação original, sendo expressamente inserido pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Os demais princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade) já estavam previstos desde a promulgação da CF/88.

A questão exige o conhecimento da literalidade do art. 37 da CF e das alterações promovidas pela EC 19/98. Trata-se de tópico recorrente em provas de concursos.

Critério

Eficiência

Impessoalidade

Legalidade

Publicidade

Moralidade

Redação original da CF/88 (art. 37)

❌ Não constava

✅ Constava

✅ Constava

✅ Constava

✅ Constava

Inserido por emenda constitucional

✅ EC 19/1998

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da eficiência foi acrescentado ao rol do art. 37 pela EC 19/98. Antes, a doutrina e a jurisprudência já o reconheciam como princípio implícito, mas a positivação expressa ocorreu apenas com a referida emenda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da impessoalidade já estava expresso na redação original do art. 37 da CF/88. Não foi inserido posteriormente por emenda constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade é um dos pilares do Estado de Direito e constou expressamente do caput do art. 37 desde a promulgação da Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade também estava previsto no texto original do art. 37, sendo indispensável para a transparência dos atos administrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade integrava o rol original do art. 37, ao lado da legalidade, impessoalidade e publicidade.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os princípios expressos do art. 37, use o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Lembre-se que a E de eficiência foi acrescentada pela EC 19/98 — as demais letras são da redação original.

Gabarito: letra A.

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