Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg166139
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alegria - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em relação aos princípios constitucionais, o princípio que não estava explícito na redação original da Constituição Federal de 1988 e foi posteriormente inserido por meio de emenda constitucional é o da:
AEficiência.
BImpessoalidade.
CLegalidade.
DPublicidade.
EMoralidade.
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GabaritoA — Eficiência.
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Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra A. O princípio da eficiência não constava do caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 em sua redação original, sendo expressamente inserido pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Os demais princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade) já estavam previstos desde a promulgação da CF/88.
A questão exige o conhecimento da literalidade do art. 37 da CF e das alterações promovidas pela EC 19/98. Trata-se de tópico recorrente em provas de concursos.
Critério
Eficiência
Impessoalidade
Legalidade
Publicidade
Moralidade
Redação original da CF/88 (art. 37)
❌ Não constava
✅ Constava
✅ Constava
✅ Constava
✅ Constava
Inserido por emenda constitucional
✅ EC 19/1998
❌
❌
❌
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da eficiência foi acrescentado ao rol do art. 37 pela EC 19/98. Antes, a doutrina e a jurisprudência já o reconheciam como princípio implícito, mas a positivação expressa ocorreu apenas com a referida emenda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade já estava expresso na redação original do art. 37 da CF/88. Não foi inserido posteriormente por emenda constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade é um dos pilares do Estado de Direito e constou expressamente do caput do art. 37 desde a promulgação da Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade também estava previsto no texto original do art. 37, sendo indispensável para a transparência dos atos administrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade integrava o rol original do art. 37, ao lado da legalidade, impessoalidade e publicidade.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os princípios expressos do art. 37, use o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Lembre-se que a E de eficiência foi acrescentada pela EC 19/98 — as demais letras são da redação original.