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Questão de Engenharia Agronômica (Agronomia) — Direito Agrário e Legislação — FUNDATEC 2024

Engenharia Agronômica (Agronomia)Direito Agrário e Legislação
Código
qg166304
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alegria - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Agropecuária
A Instrução Normativa (IN) MAPA nº 42/2019 estabelece as normas para a produção e a comercialização de sementes e mudas de espécies olerícolas, condimentares, medicinais e aromáticas e os seus padrões de sementes, com validade em todo o território nacional, visando à garantia de sua qualidade e identidade. Considerando o conteúdo da IN MAPA nº 42/2019, é correto afirmar que:
  1. AO produtor de mudas inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), sem prejuízo da penalidade cabível, poderá regularizar a inscrição da produção de mudas fora dos prazos estabelecidos, desde que: I – apresente a documentação exigida ao órgão de fiscalização para a inscrição da produção; e II – o responsável técnico apresente laudo de vistoria, informando as condições das mudas, a quantidade de mudas por espécie, por cultivar e por lote, e a categoria das mudas.
  2. BQuando solicitado pela fiscalização, é facultado ao produtor de mudas comprovar a origem das sementes ou do material de propagação vegetativa em quantidade compatível com o número de mudas produzidas e em produção.
  3. CConstituem mudas para uso doméstico as mudas de uso exclusivo para cultivo doméstico, sem necessidade de quaisquer dizeres nas embalagens das mudas.
  4. DOs lotes de sementes de espécies olerícolas, condimentares, medicinais e aromáticas, quando armazenados em embalagens não destinadas ao consumidor final, não poderão ser amostrados e analisados para fins de controle de qualidade ou de revalidação do teste de germinação ou de viabilidade, com emissão de Boletim de Análise de Sementes (BAS).
  5. ESementes de espécies olerícolas, condimentares, medicinais e aromáticas importadas em embalagem que caracterize acondicionamento ordinário de sementes não destinadas ao consumidor final não poderão ser acondicionadas nas embalagens destinadas à comercialização.
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GabaritoA — O produtor de mudas inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), sem prejuízo da penalidade cabível, poderá regularizar a inscrição da produção de mudas fora dos prazos estabelecidos, desde que: I – apresente a documentação exigida ao órgão de fiscalização para a inscrição da produção; e II – o responsável técnico apresente laudo de vistoria, informando as condições das mudas, a quantidade de mudas por espécie, por cultivar e por lote, e a categoria das mudas.

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