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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg166333
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alpestre - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Considerando as disposições da Constituição Federal sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, assinale V, se verdadeiros, ou F, se falsos.( ) Aposentadoria compulsória para trabalhadores industriais.( ) Remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.( ) Repouso semanal remunerado.( ) Proibição de diferença de salários, por motivo de sexo ou idade.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – F – F.
  2. BF – V – V – F.
  3. CF – V – F – V.
  4. DV – V – F – V.
  5. EF – F – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F – F – V – V.

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Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais (Art. 7º CF)

Gabarito: letra E — a sequência correta é F – F – V – V. O art. 7º da Constituição Federal prevê o repouso semanal remunerado (XV) e a proibição de diferença de salários por sexo ou idade (XXX), mas a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno (IX), e não igual. Não há previsão de "aposentadoria compulsória para trabalhadores industriais" como direito específico; o inciso XXIV apenas assegura "aposentadoria" de forma genérica. A banca testa o conhecimento literal dos incisos, principalmente a troca de "superior" por "igual" no item 2.

Afirmativa

Art. 7º (CF)

V/F

Justificativa

Aposentadoria compulsória para trabalhadores industriais.

Inexiste previsão específica.

F

O direito é "aposentadoria" (inciso XXIV), sem a qualificação "compulsória" ou restrição a industriais.

Remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.

IX: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno".

F

A Constituição exige remuneração superior, não igual.

Repouso semanal remunerado.

XV: "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".

V

Direito expresso no art. 7º, XV.

Proibição de diferença de salários, por motivo de sexo ou idade.

XXX: "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".

V

A proibição abrange expressamente sexo e idade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "superior" por "igual" no item 2, e no item 1 inventa uma qualificação ("compulsória") e um destinatário ("trabalhadores industriais") que não constam no texto constitucional. Fique atento à literalidade do art. 7º, principalmente os incisos IX, XV, XXX e XXIV.

Gabarito: letra E — a sequência F – F – V – V corresponde exatamente aos julgamentos acima.

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