Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg166333
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alpestre - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Considerando as disposições da Constituição Federal sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, assinale V, se verdadeiros, ou F, se falsos.( ) Aposentadoria compulsória para trabalhadores industriais.( ) Remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.( ) Repouso semanal remunerado.( ) Proibição de diferença de salários, por motivo de sexo ou idade.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – F – F.
BF – V – V – F.
CF – V – F – V.
DV – V – F – V.
EF – F – V – V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — F – F – V – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais (Art. 7º CF)
Gabarito: letra E — a sequência correta é F – F – V – V. O art. 7º da Constituição Federal prevê o repouso semanal remunerado (XV) e a proibição de diferença de salários por sexo ou idade (XXX), mas a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno (IX), e não igual. Não há previsão de "aposentadoria compulsória para trabalhadores industriais" como direito específico; o inciso XXIV apenas assegura "aposentadoria" de forma genérica. A banca testa o conhecimento literal dos incisos, principalmente a troca de "superior" por "igual" no item 2.
Afirmativa
Art. 7º (CF)
V/F
Justificativa
Aposentadoria compulsória para trabalhadores industriais.
Inexiste previsão específica.
F
O direito é "aposentadoria" (inciso XXIV), sem a qualificação "compulsória" ou restrição a industriais.
Remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.
IX: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno".
F
A Constituição exige remuneração superior, não igual.
Repouso semanal remunerado.
XV: "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".
V
Direito expresso no art. 7º, XV.
Proibição de diferença de salários, por motivo de sexo ou idade.
XXX: "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".
V
A proibição abrange expressamente sexo e idade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "superior" por "igual" no item 2, e no item 1 inventa uma qualificação ("compulsória") e um destinatário ("trabalhadores industriais") que não constam no texto constitucional. Fique atento à literalidade do art. 7º, principalmente os incisos IX, XV, XXX e XXIV.
Gabarito: letra E — a sequência F – F – V – V corresponde exatamente aos julgamentos acima.