Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra E (Negra). O art. 1º da Lei 12.288/2010 é expresso: o Estatuto da Igualdade Racial é destinado à população negra, visando garantir a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos e o combate à discriminação.
Art. 1Lei-12288
Art. 1º — Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
A questão é de literalidade: basta conhecer o destinatário da lei. As demais alternativas mencionam outros grupos (indígena, nordestina, portuguesa, japonesa) que não correspondem ao público-alvo do Estatuto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Indígena: A proteção aos povos indígenas é regida por legislação específica (Lei 6.001/1973 – Estatuto do Índio, CF arts. 231 e 232), e não pelo Estatuto da Igualdade Racial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nordestina: O Estatuto não se dirige a pessoas de determinada região geográfica. A proteção contra discriminação regional tem outros fundamentos legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Portuguesa: A comunidade portuguesa não é o foco da Lei 12.288/2010. Há, por exemplo, o Tratado de Amizade entre Brasil e Portugal que regula direitos recíprocos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Japonesa: Imigrantes japoneses e seus descendentes não são destinatários específicos deste Estatuto. A lei é voltada à população negra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Negra: Exatamente o destinatário expresso no art. 1º da Lei 12.288/2010. A população negra é definida no art. 1º, IV, como o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas conforme classificação do IBGE.
Gabarito: letra E (Negra).