Questão de Direito Constitucional — Objetivos Fundamentais da República — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Objetivos Fundamentais da República
Código
qg166414
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alpestre - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Eletricista
Conforme a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil tem como fundamento:
AA dignidade da pessoa humana.
BAumentar os direitos trabalhistas.
CDifundir a internet.
DRetirar a população do campo.
EFomentar o exercício físico.
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GabaritoA — A dignidade da pessoa humana.
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Fundamentos da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra A. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente prevista no art. 1º, III, da Constituição Federal. As demais alternativas não constam no rol de fundamentos do art. 1º nem no de objetivos do art. 3º.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 1º, os fundamentos da República: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político. Já o art. 3º lista os objetivos fundamentais. É essencial não confundir essas categorias.
Art. 1CF/88
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III — a dignidade da pessoa humana."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos expressos no art. 1º, III, da CF/88. Trata-se de valor basilar que orienta toda a ordem jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Aumentar os direitos trabalhistas" não é fundamento da República. A CF/88 prevê direitos trabalhistas no art. 7º, mas não como fundamento do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Difundir a internet" não consta como fundamento ou objetivo constitucional. A política de inclusão digital decorre de leis infraconstitucionais, não do art. 1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Retirar a população do campo" não é fundamento. A CF/88 valoriza o trabalho e a vida no campo (ex.: art. 184, 186), mas não há tal previsão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Fomentar o exercício físico" não é fundamento. Embora a saúde e o esporte sejam incentivados (art. 217), não integram o rol do art. 1º.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o art. 1º da CF (fundamentos) e o art. 3º (objetivos). Em provas, a banca costuma trocar um pelo outro. A dignidade da pessoa humana aparece nos dois: como fundamento (art. 1º, III) e como meta a ser promovida (art. 3º, IV).
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político