Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg166500
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alpestre - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Informática
Conforme a Constituição Federal, a União somente poderá intervir nos estados:I. Para impedir que os estados alterem as leis urbanísticas.II. Em caso de grave comprometimento da ordem pública.III. Para impedir invasão da propriedade privada.IV. Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e III.
  2. BApenas I e IV.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas II e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal (Art. 34 da CF)

Gabarito: letra D. A União só pode intervir nos Estados nas hipóteses taxativas do art. 34 da CF. Estão corretos os itens II (grave comprometimento da ordem pública – inciso III) e IV (execução de lei federal, ordem ou decisão judicial – inciso VI). Os itens I e III não constam do rol constitucional.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a União pode intervir para impedir que estados alterem leis urbanísticas. Não há previsão no art. 34. A competência urbanística é concorrente (art. 24, I), e a União não intervém por esse motivo.

Item II — ✅ Correto

Corresponde ao inciso III do art. 34: "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública".

Item III — ❌ Incorreto

Invadir propriedade privada não é fundamento autônomo. As hipóteses de invasão no art. 34 referem-se a invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra (inciso II), não a propriedade privada em si.

Item IV — ✅ Correto

Corresponde ao inciso VI: "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com situações que parecem graves (impedir alteração de leis urbanísticas, invasão de propriedade privada), mas que não estão no rol taxativo da CF. Lembre-se: o art. 34 é exaustivo.

Gabarito: letra D (itens II e IV corretos).

Link permanente: /questoes/qg166500