Estatuto da Igualdade Racial – Cultura
Gabarito: letra E. O art. 19 da Lei 12.288/2010 determina que o Poder Público incentivará a celebração das personalidades e datas comemorativas relacionadas a manifestações culturais de matriz africana, o que corresponde exatamente ao enunciado da alternativa E.
A questão exige o conhecimento literal do Estatuto da Igualdade Racial no tocante à cultura. As demais alternativas são flagrantemente contrárias ao texto legal e ao bom senso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Estado trata de cultura sim; o Estatuto e a Constituição preveem atuação estatal na área cultural, conforme art. 215 da CF e diversos dispositivos da Lei 12.288/2010.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cultura pode ser preservada tanto pela iniciativa privada quanto pelo poder público. O próprio art. 19 menciona incentivo em instituições de ensino públicas e privadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Municípios podem atuar na preservação da cultura negra, dentro de suas competências constitucionais (art. 30, IX, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há exclusividade para o Rio Grande do Sul; a promoção da cultura é competência comum de todos os entes federativos (art. 23, V, CF).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, nos termos do art. 19 da Lei 12.288/2010:
Art. 19Lei-12288
Art. 19 — "O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas."
Portanto, a alternativa reproduz fielmente o comando legal.
Gabarito: letra E.