Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg166565
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araricá - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle de Patrimônio Público
Carolina foi contratada em 2022 pela empresa X para realizar serviço de almoxarifado. Ocorre que, em fevereiro de 2023, ela foi demitida. A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 7, garante à Carolina, no caso de desemprego involuntário:
  1. ASeguro-desemprego.
  2. BImposto seguro.
  3. CTaxa.
  4. DTarifa.
  5. EAuxílio-aposentadoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Seguro-desemprego.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais – Seguro-Desemprego (Art. 7º, II, CF/88)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, II, garante expressamente o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, situação de Carolina (contratada em 2022 e demitida em fevereiro de 2023).

Art. 7CF/88

Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

As demais alternativas não correspondem a direitos constitucionais do trabalhador na hipótese de desemprego involuntário.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 7º, II, CF. Carolina, demitida involuntariamente, tem direito ao seguro-desemprego.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Imposto seguro” não é instituto jurídico previsto na Constituição. A banca cria um termo semelhante para confundir, mas não há previsão de “imposto seguro” como direito trabalhista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Taxa é espécie tributária (art. 145, II, CF), exige contraprestação estatal específica e divisível, não se confunde com benefício social por desemprego.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tarifa é preço público (natureza contratual/tarifária), não é direito constitucional do trabalhador. Exemplo: tarifa de serviço público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Auxílio-aposentadoria não existe na CF. A aposentadoria é direito do trabalhador (art. 7º, XXIV), mas não se destina a quem está em situação de desemprego involuntário — é benefício previdenciário por tempo de contribuição, idade ou invalidez.

PEGA ESSA DICA!

Questão de mera literalidade. Decore o inciso II do art. 7º da CF: “seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário”. É um dos direitos mais cobrados e de fácil memorização.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg166565