Créditos Adicionais – Classificação (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra D (2 – 3 – 1). A ordem correta, de cima para baixo, é: Especiais (despesas sem dotação), Extraordinários (urgentes e imprevistos) e Suplementares (reforço de dotação), conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964.
A questão cobra a classificação dos créditos adicionais prevista no art. 41 da Lei nº 4.320/1964. Basta associar cada definição ao tipo correspondente:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 – “Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
Assim, a primeira definição ("Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica") corresponde ao crédito especial (2); a segunda ("Destinados a despesas urgentes e imprevistas...") ao crédito extraordinário (3); e a terceira ("Destinados a reforço de dotação orçamentária") ao crédito suplementar (1). Portanto, a sequência correta é 2 – 3 – 1, que corresponde à alternativa D.
Tipo de crédito adicional | Definição (art. 41, Lei 4.320/64) |
|---|
Suplementares | Destinados a reforço de dotação orçamentária |
Especiais | Destinados a despesas sem dotação orçamentária específica |
Extraordinários | Destinados a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública) |
Gabarito: letra D.