Processo Legislativo – Emendas Constitucionais e Limites Materiais
Gabarito: letra B. A livre manifestação do pensamento é um direito e garantia individual, previsto no art. 5º, IV da Constituição. O art. 60, §4º, IV estabelece que "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais". Portanto, a proposta do Presidente Thiago, que visa abolir exatamente esse direito, é vedada pela Constituição e não pode sequer ser deliberada.
A questão testa o conhecimento sobre os limites materiais (cláusulas pétreas) ao poder de reforma constitucional. O Presidente da República tem legitimidade para propor emendas (art. 60, II), mas sua proposta não pode versar sobre as matérias listadas no §4º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente pode propor qualquer emenda. Incorreto, pois o art. 60, §4º estabelece limites materiais que impedem a deliberação de propostas tendentes a abolir, entre outros, os direitos e garantias individuais. A proposta de abolir a livre manifestação do pensamento enquadra-se nessa vedação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 60, §4º, IV: não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais. A livre manifestação do pensamento é direito individual, logo a proposta é inadmissível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "Não é permitido alterar a Constituição Federal de 1988". Falso. A Constituição admite emendas (art. 60) e já foi alterada diversas vezes. O que é vedado são emendas que atentem contra cláusulas pétreas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição só pode ser alterada nas eleições municipais. Não há qualquer previsão nesse sentido. O processo de emenda segue o rito do art. 60, sem relação com eleições municipais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente não tem legitimidade para alterar a Constituição. Errado: o art. 60, II inclui o Presidente da República entre os legitimados a propor emendas. Ele pode propor, mas a proposta estará sujeita aos limites materiais.
📚 Dispositivo fundamental:
Art. 60, §4º, IV da CF/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais."
Gabarito: letra B.