Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg166656
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araricá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Munícipio
Determinada entidade religiosa que não possui imóvel de sua propriedade, alugou imóvel de particular para a realização de seus cultos religiosos no Município de Araricá/RS. Assim, é correto afirmar que:
ANão haverá a incidência de IPTU sobre o referido imóvel.
BO IPTU do referido imóvel é devido exclusivamente pelo proprietário.
CO IPTU do referido imóvel é devido exclusivamente pelo inquilino.
DO IPTU do referido imóvel será devido de forma solidária pelo proprietário e pelo inquilino.
EO IPTU será devido pelo proprietário ou pelo inquilino, conforme for previsto no contrato de locação do imóvel.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Não haverá a incidência de IPTU sobre o referido imóvel.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU e Imunidade para Templos de Qualquer Culto
Gabarito: letra A. O IPTU não incide sobre o imóvel alugado para templo religioso, por força da imunidade prevista no art. 150, VI, "b" da Constituição Federal, combinada com o art. 156, §1º-A, introduzido pela EC 116/2022, que expressamente estende a imunidade ainda que a entidade religiosa seja apenas locatária do imóvel. Assim, mesmo que a entidade não seja proprietária, o imóvel utilizado para culto fica imune ao IPTU.
Não, independentemente de quem seja o proprietário
Sim, do proprietário
Efeito do contrato de locação
Irrelevante (imunidade prevalece sobre o contrato)
Pode definir responsabilidade pelo pagamento entre as partes
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O imóvel alugado para templo religioso goza de imunidade tributária, não havendo incidência de IPTU. A Constituição Federal, no art. 156, §1º-A, determina que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU é devido exclusivamente pelo proprietário. Na situação de imóvel alugado para templo, a imunidade constitucional afasta a incidência do imposto, de modo que nem o proprietário nem o inquilino são contribuintes. A regra geral de que o proprietário é contribuinte cede diante da imunidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU é devido exclusivamente pelo inquilino. O inquilino (entidade religiosa) não é contribuinte do IPTU, e, além disso, a imunidade impede a cobrança. Logo, não há IPTU a ser pago por ninguém.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma solidariedade entre proprietário e inquilino. Não há que se falar em solidariedade quando o próprio fato gerador é afastado pela imunidade. O IPTU simplesmente não incide.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU será devido conforme previsão contratual. A imunidade é constitucional e não pode ser afastada por contrato. O imposto não incide independentemente do que as partes ajustarem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de que o IPTU é devido pelo proprietário e a exceção constitucional de imunidade para templos. Muitos candidatos marcam a alternativa B (proprietário) por associação imediata, mas a imunidade prevalece. Lembre-se: a EC 116/2022 deixou claro que a imunidade alcança imóveis alugados para templos, mesmo que o proprietário não seja entidade imune.