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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNDATEC 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg166656
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araricá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Munícipio
Determinada entidade religiosa que não possui imóvel de sua propriedade, alugou imóvel de particular para a realização de seus cultos religiosos no Município de Araricá/RS. Assim, é correto afirmar que:
  1. ANão haverá a incidência de IPTU sobre o referido imóvel.
  2. BO IPTU do referido imóvel é devido exclusivamente pelo proprietário.
  3. CO IPTU do referido imóvel é devido exclusivamente pelo inquilino.
  4. DO IPTU do referido imóvel será devido de forma solidária pelo proprietário e pelo inquilino.
  5. EO IPTU será devido pelo proprietário ou pelo inquilino, conforme for previsto no contrato de locação do imóvel.
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GabaritoA — Não haverá a incidência de IPTU sobre o referido imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU e Imunidade para Templos de Qualquer Culto

Gabarito: letra A. O IPTU não incide sobre o imóvel alugado para templo religioso, por força da imunidade prevista no art. 150, VI, "b" da Constituição Federal, combinada com o art. 156, §1º-A, introduzido pela EC 116/2022, que expressamente estende a imunidade ainda que a entidade religiosa seja apenas locatária do imóvel. Assim, mesmo que a entidade não seja proprietária, o imóvel utilizado para culto fica imune ao IPTU.

Aspecto

Imóvel Alugado para Templo Religioso

Regra Geral (imóvel comum)

Incidência do IPTU

Não incide (imunidade constitucional)

Incide

Fundamento

Art. 150, VI, "b" c/c art. 156, §1º-A da CF (EC 116/2022)

Art. 156, I da CF

Contribuinte

Nenhum (imunidade afasta o fato gerador)

Proprietário do imóvel

Possibilidade de cobrança

Não, independentemente de quem seja o proprietário

Sim, do proprietário

Efeito do contrato de locação

Irrelevante (imunidade prevalece sobre o contrato)

Pode definir responsabilidade pelo pagamento entre as partes

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imóvel alugado para templo religioso goza de imunidade tributária, não havendo incidência de IPTU. A Constituição Federal, no art. 156, §1º-A, determina que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU é devido exclusivamente pelo proprietário. Na situação de imóvel alugado para templo, a imunidade constitucional afasta a incidência do imposto, de modo que nem o proprietário nem o inquilino são contribuintes. A regra geral de que o proprietário é contribuinte cede diante da imunidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU é devido exclusivamente pelo inquilino. O inquilino (entidade religiosa) não é contribuinte do IPTU, e, além disso, a imunidade impede a cobrança. Logo, não há IPTU a ser pago por ninguém.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma solidariedade entre proprietário e inquilino. Não há que se falar em solidariedade quando o próprio fato gerador é afastado pela imunidade. O IPTU simplesmente não incide.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU será devido conforme previsão contratual. A imunidade é constitucional e não pode ser afastada por contrato. O imposto não incide independentemente do que as partes ajustarem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de que o IPTU é devido pelo proprietário e a exceção constitucional de imunidade para templos. Muitos candidatos marcam a alternativa B (proprietário) por associação imediata, mas a imunidade prevalece. Lembre-se: a EC 116/2022 deixou claro que a imunidade alcança imóveis alugados para templos, mesmo que o proprietário não seja entidade imune.

Gabarito: letra A.

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