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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recurso Adesivo — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recurso Adesivo
Código
qg166660
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araricá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Munícipio
Lucas ajuizou ação de procedimento comum na Justiça Estadual em relação ao Município de Araricá/RS, postulando indenização por danos materiais e morais. A sentença acolheu parcialmente a pretensão do autor, condenando o município a lhe indenizar por danos materiais. No prazo recursal, ambos apelaram. O Município postulando a reforma da sentença para afastar a condenação a indenizar danos materiais e a parte autora postulando a majoração da verba honorária sucumbencial. Intimado sobre o recurso interposto pelo município, o autor deixou de apresentar contrarrazões, mas interpôs recurso adesivo de apelação. É correto afirmar que:
  1. AO recurso adesivo somente poderia ser interposto se também fossem apresentadas contrarrazões à apelação.
  2. BO recurso adesivo é cabível no caso, devendo o juiz intimar o município para apresentar contrarrazões.
  3. CEmbora seja admitida apelação na forma adesiva, no caso em questão tal recurso não será conhecido.
  4. DA apelação adesiva foi intempestiva, pois deveria ser apresentada no prazo de 15 dias após a intimação da sentença.
  5. ENão cabe a interposição de apelação na forma adesiva.
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GabaritoC — Embora seja admitida apelação na forma adesiva, no caso em questão tal recurso não será conhecido.

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Recurso Adesivo – Inadmissibilidade por já ter interposto recurso independente

Gabarito: letra C. O recurso adesivo é cabível, mas no caso concreto não será conhecido porque o autor já havia interposto apelação independente, o que inviabiliza a utilização da via adesiva (art. 997, §2º, CPC).

A questão trata do recurso adesivo de apelação, regulado pelos arts. 997, §2º e 1010, §2º do CPC/2015. O recurso adesivo é um recurso subordinado ao recurso independente, sendo interposto pela parte que, não tendo recorrido no prazo inicial, ao ser intimada do recurso da parte contrária, resolve recorrer dentro do prazo para contrarrazões. Contudo, se a parte já tiver interposto recurso independente, não pode valer-se do adesivo, sob pena de duplicidade recursal.

No caso, o autor (Lucas) apelou de forma independente para majorar honorários. Posteriormente, ao ser intimado do recurso do Município, deixou de apresentar contrarrazões e interpôs recurso adesivo. Ora, como já havia recorrido, o recurso adesivo é incabível, devendo ser declarado não conhecido.

Análise das alternativas:

Aspecto

Recurso Adesivo (regra geral)

Caso concreto (Lucas)

Consequência

Cabimento

Cabível na apelação (art. 997, §2º, CPC)

Autor já interpôs apelação independente

Inviável usar a via adesiva

Condição para interposição

Interposto no prazo das contrarrazões, sem necessidade de apresentá-las

Autor deixou de apresentar contrarrazões, mas interpôs recurso adesivo

Duplicidade recursal

Conhecimento do recurso

Conhecido se subordinado ao recurso independente

Recurso adesivo é incabível por já haver recurso próprio

Não será conhecido

Fundamento legal

Art. 997, §2º e art. 1010, §2º, CPC

Art. 997, §2º, CPC (veda duplicidade)

Declaração de não conhecimento

Recurso adesivo (art. 997, §2º)
  • 1Requisitos
    • Parte não recorreu no prazo inicial
    • Intimada do recurso alheio
    • Interposto no prazo de contrarrazões
  • 2Já interpôs recurso independente
    • Duplicidade recursal
    • Não será conhecido
  • 3Contrarrazões
    • Facultativas (não exigidas)
    • Se omitidas, juiz intima apelante
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso adesivo não exige que sejam apresentadas contrarrazões. O CPC faculta ao apelado interpor o adesivo independentemente de apresentar contrarrazões – tanto que, se o fizer, o juiz intimará o apelante para contrarrazões (art. 1010, §2º). A exigência de apresentar contrarrazões conjuntamente não existe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso adesivo, em tese, é cabível (a apelação admite a forma adesiva). Contudo, no caso concreto, não é cabível porque o autor já havia interposto apelação independente. Além disso, ainda que fosse cabível, caberia ao juiz intimar o apelante (Município) para contrarrazões, mas a afirmação "O recurso adesivo é cabível no caso" é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A apelação na forma adesiva é admitida pelo ordenamento (art. 997, §2º), mas no caso o autor já havia recorrido de forma independente. Por isso, o recurso adesivo não será conhecido. É exatamente o que enuncia a alternativa.

Art. 997, §2CPC

Art. 997 §2º do CPC: "O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: [...]"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A apelação adesiva não é intempestiva. O prazo para interposição é o mesmo das contrarrazões (15 dias da intimação do recurso independente – art. 1010, §1º e §2º). Não é 15 dias após a sentença. A questão temporal não é o problema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cabe, sim, apelação na forma adesiva, conforme expressamente previsto no CPC (art. 997, §2º c/c art. 1010, §2º). A alternativa nega o cabimento, o que é falso.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, pois o recurso adesivo, embora admitido em tese, não será conhecido por já existir recurso independente do mesmo recorrente.

Gabarito: letra C.

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