Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Chamamento ao Processo — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Chamamento ao Processo
Código
qg166663
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araricá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Munícipio
Citado numa ação de indenização por acidente de trânsito, o Município de Araricá/RS, que possui seguro de responsabilidade civil em relação ao veículo público envolvido no evento, poderá:
ANomear à autoria a seguradora.
BRealizar a denunciação da lide da seguradora, na oportunidade da contestação.
CRealizar a denunciação da lide da seguradora, a qualquer momento do processo, enquanto não proferida sentença.
DRealizar o chamamento ao processo da seguradora, na oportunidade da contestação.
ERealizar o chamamento ao processo da seguradora, a qualquer momento do processo, enquanto não proferida sentença.
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GabaritoB — Realizar a denunciação da lide da seguradora, na oportunidade da contestação.
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Denunciação da lide no seguro de responsabilidade civil
Gabarito: Alternativa B. O Município, como réu na ação de indenização, pode denunciar a lide à seguradora com base no art. 125, II, do CPC, pois a seguradora está obrigada contratualmente a indenizá-lo em ação regressiva. A denunciação deve ser feita no prazo da contestação (art. 126 do CPC). O chamamento ao processo (art. 130) não é cabível nessa hipótese, e a nomeação à autoria é incabível, pois o Município é parte legítima.
A questão exige distinguir os institutos de intervenção de terceiros e o momento processual adequado. O CPC prevê a denunciação da lide para quem está obrigado a indenizar o prejuízo de quem for vencido (art. 125, II), enquanto o chamamento ao processo (art. 130) serve para trazer o fiador, o segurador em hipóteses específicas ou o devedor solidário. No seguro de responsabilidade civil facultativo, a jurisprudência (STJ Súmula 529 e Tese 471) firma que não cabe ação direta do terceiro contra a seguradora, mas é admissível a denunciação da lide pelo segurado.
Art. 125CPC
Art. 125 — "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I ...;
II — àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo."
A denunciação deve ser promovida no prazo da contestação quando requerida pelo réu (art. 126, caput, CPC). Já o chamamento ao processo (art. 130) é requerido pelo réu nas hipóteses do art. 130, II — "àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizá-lo do prejuízo de que trata a ação". Embora a redação pareça similar, a doutrina e a jurisprudência reservam o chamamento ao processo para os casos de seguro de responsabilidade civil? Na verdade, o STJ consolidou que cabe denunciação da lide, e não chamamento, pois o direito de regresso do segurado contra a seguradora é típico de denunciação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A nomeação à autoria (arts. 338-342 do CPC) ocorre quando o réu alega ser parte ilegítima e indica o verdadeiro sujeito passivo. O Município é parte legítima, pois é o proprietário do veículo e suposto causador do dano; portanto, não cabe nomeação à autoria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A denunciação da lide é cabível (art. 125, II) e deve ser feita na contestação (art. 126), conforme regra expressa. O Município, se condenado, terá direito de regresso contra a seguradora, que por contrato deve indenizá-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a denunciação pode ser feita a qualquer momento até a sentença. O CPC determina prazo específico: para o réu, na contestação; para o autor, no prazo para responder à contestação. Não é "a qualquer tempo".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O chamamento ao processo (art. 130) não é o instituto adequado para o caso de seguro de responsabilidade civil do réu. O art. 130, II, permite ao réu chamar a seguradora, mas a jurisprudência do STJ (Súmula 529 e Tese 471) entende que a via correta é a denunciação da lide, pois o direito do segurado é de regresso. Além disso, mesmo que fosse chamamento, o prazo também é na contestação (art. 131), mas a alternativa erra ao indicar o instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta por dois motivos: i) o instituto correto é denunciação da lide, não chamamento; ii) mesmo que fosse chamamento, o prazo é na contestação, não a qualquer tempo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos de denunciação da lide e chamamento ao processo, que têm regras e prazos distintos. O aluno deve lembrar que, no seguro de responsabilidade civil facultativo, o réu segurado denuncia a seguradora (art. 125, II) e não a chama ao processo. Fique atento ao prazo: na contestação, e não a qualquer tempo.