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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
qg166664
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araricá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Munícipio
Foi proposta ação popular questionando contrato firmado pelo Município de Araricá/RS mediante dispensa de licitação. É correto afirmar que:
  1. AA competência para a demanda será do Tribunal de Justiça do Estado.
  2. BO Ministério Público possui legitimidade ativa para a demanda.
  3. CAs custas processuais devem ser recolhidas na oportunidade da propositura da ação.
  4. DHaverá a formação de litisconsórcio passivo necessário.
  5. EEsta demanda substitui eventual ação de improbidade administrativa, podendo o magistrado, na sentença, aplicar as penas da improbidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Haverá a formação de litisconsórcio passivo necessário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Aspectos Processuais

Gabarito: letra D. Na ação popular, o ente público responsável pelo ato impugnado e os beneficiários diretos do ato devem integrar a lide como litisconsortes passivos necessários, nos termos da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular). As demais alternativas contêm erros: a competência é do juízo de primeira instância do local do dano, o Ministério Público não tem legitimidade ativa (é fiscal da lei), a ação é isenta de custas, e ela não substitui ação de improbidade.

A questão exige conhecimento das regras específicas da ação popular (Lei 4.717/65) e sua distinção de outros instrumentos processuais.

1Legitimidade ativa
Cidadão (gozo de direitos políticos)
MP não tem (é custos legis)
2Competência
Juízo de 1ª instância do local do dano
Não há foro por prerrogativa
3Custas
Isenta (salvo má-fé)
4Litisconsórcio passivo necessário
Ente público (autor do ato)
Beneficiários diretos
5Relação com improbidade
Ações independentes
Não substitui
Juiz não aplica sanções da improbidade
Ação Popular (Lei 4.717/65)
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Ação Popular (Lei 4.717/65): Legitimidade ativa (Cidadão (gozo de direitos políticos), MP não tem (é custos legis)); Competência (Juízo de 1ª instância do local do dano, Não há foro por prerrogativa); Custas (Isenta (salvo má-fé)); Litisconsórcio passivo necessário (Ente público (autor do ato), Beneficiários diretos); Relação com improbidade (Ações independentes, Não substitui, Juiz não aplica sanções da improbidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para processar e julgar ação popular contra ato de município é do juízo de direito da comarca em que se localiza o ente ou onde ocorreu o dano, não do Tribunal de Justiça. O foro por prerrogativa de função não se aplica a essa ação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério Público não possui legitimidade ativa para propor ação popular; ela é privativa do cidadão (qualquer pessoa no gozo de seus direitos políticos). O MP atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis), mas não como parte autora. Essa confusão é comum com a ação civil pública, onde o MP é legitimado principal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação popular é isenta de custas processuais e do ônus da sucumbência, salvo em caso de litigância de má-fé. Portanto, não há recolhimento de custas no momento da propositura.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na ação popular, a pessoa jurídica de direito público ou a entidade de que emanou o ato impugnado, bem como os beneficiários diretos, são citados para contestar a ação, formando litisconsórcio passivo necessário. A sentença produz efeitos em relação a todos eles, sendo indispensável sua integração à lide.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação popular e a ação de improbidade administrativa são ações independentes, com objetos e regimes jurídicos distintos. O juiz não pode, em ação popular, aplicar as sanções da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), salvo eventual cumulação de pedidos, o que não é automático nem substitui a ação específica.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é clássica: o candidato confunde a legitimidade do Ministério Público na ação civil pública (onde é parte legítima) com a ação popular (onde é apenas fiscal). Lembre-se: ação popular é instrumento do cidadão, não do MP.

Gabarito: letra D.

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