Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
qg166664
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araricá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Munícipio
Foi proposta ação popular questionando contrato firmado pelo Município de Araricá/RS mediante dispensa de licitação. É correto afirmar que:
AA competência para a demanda será do Tribunal de Justiça do Estado.
BO Ministério Público possui legitimidade ativa para a demanda.
CAs custas processuais devem ser recolhidas na oportunidade da propositura da ação.
DHaverá a formação de litisconsórcio passivo necessário.
EEsta demanda substitui eventual ação de improbidade administrativa, podendo o magistrado, na sentença, aplicar as penas da improbidade.
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GabaritoD — Haverá a formação de litisconsórcio passivo necessário.
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Ação Popular – Aspectos Processuais
Gabarito: letra D. Na ação popular, o ente público responsável pelo ato impugnado e os beneficiários diretos do ato devem integrar a lide como litisconsortes passivos necessários, nos termos da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular). As demais alternativas contêm erros: a competência é do juízo de primeira instância do local do dano, o Ministério Público não tem legitimidade ativa (é fiscal da lei), a ação é isenta de custas, e ela não substitui ação de improbidade.
A questão exige conhecimento das regras específicas da ação popular (Lei 4.717/65) e sua distinção de outros instrumentos processuais.
Ação Popular (Lei 4.717/65): Legitimidade ativa (Cidadão (gozo de direitos políticos), MP não tem (é custos legis)); Competência (Juízo de 1ª instância do local do dano, Não há foro por prerrogativa); Custas (Isenta (salvo má-fé)); Litisconsórcio passivo necessário (Ente público (autor do ato), Beneficiários diretos); Relação com improbidade (Ações independentes, Não substitui, Juiz não aplica sanções da improbidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para processar e julgar ação popular contra ato de município é do juízo de direito da comarca em que se localiza o ente ou onde ocorreu o dano, não do Tribunal de Justiça. O foro por prerrogativa de função não se aplica a essa ação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público não possui legitimidade ativa para propor ação popular; ela é privativa do cidadão (qualquer pessoa no gozo de seus direitos políticos). O MP atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis), mas não como parte autora. Essa confusão é comum com a ação civil pública, onde o MP é legitimado principal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação popular é isenta de custas processuais e do ônus da sucumbência, salvo em caso de litigância de má-fé. Portanto, não há recolhimento de custas no momento da propositura.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na ação popular, a pessoa jurídica de direito público ou a entidade de que emanou o ato impugnado, bem como os beneficiários diretos, são citados para contestar a ação, formando litisconsórcio passivo necessário. A sentença produz efeitos em relação a todos eles, sendo indispensável sua integração à lide.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação popular e a ação de improbidade administrativa são ações independentes, com objetos e regimes jurídicos distintos. O juiz não pode, em ação popular, aplicar as sanções da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), salvo eventual cumulação de pedidos, o que não é automático nem substitui a ação específica.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é clássica: o candidato confunde a legitimidade do Ministério Público na ação civil pública (onde é parte legítima) com a ação popular (onde é apenas fiscal). Lembre-se: ação popular é instrumento do cidadão, não do MP.