Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Mandado de Segurança no Processo Civil — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Mandado de Segurança no Processo Civil
Código
qg166665
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araricá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Munícipio
O Município de Araricá/RS pretende impetrar mandado de segurança em relação a ato do Governador do Estado. A competência será do:
AJuízo da Comarca de Araricá/RS.
BJuízo da Comarca de Porto Alegre/RS.
CTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
DSuperior Tribunal de Justiça.
ESupremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Mandado de Segurança – Competência Originária contra Governador
Gabarito: letra C. O mandado de segurança contra ato do Governador do Estado é de competência originária do Tribunal de Justiça do respectivo Estado (CF, art. 125, § 1º). O Governador, como autoridade estadual, possui foro por prerrogativa de função no TJ, não cabendo à primeira instância (nem de Araricá nem de Porto Alegre) nem aos tribunais superiores (STJ ou STF) processá-lo originariamente nessa hipótese.
Art. 125, §1CF/88
Art. 125 — "Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição."
§ 1º — "A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça."
Esse dispositivo constitucional, combinado com as Constituições Estaduais (que invariavelmente atribuem ao Tribunal de Justiça a competência originária para julgar mandado de segurança contra ato do Governador), define a resposta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Juízo da Comarca de Araricá/RS é órgão de primeira instância da Justiça Estadual. Não possui competência para julgar originariamente mandado de segurança contra o Governador, pois este detém prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Juízo da Comarca de Porto Alegre/RS, embora seja a capital do Estado, também é órgão de primeira instância. O fato de ser a comarca da capital não altera a regra: a competência originária continua sendo do Tribunal de Justiça.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é o órgão competente para julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato do Governador do Estado. A Constituição Estadual (nos termos do art. 125, § 1º, da CF) confere essa competência ao TJ, e a Lei 12.016/2009, ao dispor sobre o mandado de segurança, não modifica essa regra de competência fixada constitucionalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem competência originária para julgar mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, Comandantes das Forças Armadas, Tribunais Superiores, entre outros (CF, art. 105, I, "b" e "c"), mas não contra Governador de Estado. A Súmula 41 do STJ reforça que o STJ não é competente para processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos, e a Súmula 177 trata de Ministro de Estado. O Governador não se enquadra em nenhuma hipótese de competência originária do STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para mandado de segurança contra ato do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do próprio STF, entre outros (CF, art. 102, I, "d"), mas não contra Governador de Estado. A competência do STF é restrita às autoridades federais de mais alto escalão, não abrangendo chefes do Poder Executivo estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a localidade do ato: muitos imaginam que o juízo da capital (Porto Alegre) seria competente por ser a sede do governo, mas a regra é de foro por prerrogativa de função — o Governador é julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça, não por juiz de primeira instância. Também é comum achar que STJ ou STF seriam competentes, mas eles só julgam autoridades federais específicas (Ministros, Presidente etc.).
PEGA ESSA DICA!
Monte uma escala mental: autoridade municipal → Juiz de Direito; autoridade estadual (Governador) → TJ; autoridade federal (Ministro) → STJ; Presidente da República → STF. Essa hierarquia resolve 90% das questões de competência originária em mandado de segurança.