Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Contribuição de Melhoria — FUNDATEC 2024

Direito TributárioContribuição de Melhoria
Código
qg166747
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Arroio do Sal - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca dos tributos, assinale a alternativa correta.
  1. AO fato gerador de um imposto é uma situação necessariamente dependente de uma atividade estatal específica.
  2. BEntre as situações legalmente previstas que podem ensejar que a União institua empréstimo compulsória não está a iminência de guerra externa.
  3. CA utilização potencial de serviço público específico e divisível posto à disposição do contribuinte não constitui fato gerador de taxa.
  4. DO limite individual de contribuição de melhoria é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  5. EO tributo pode ser cobrado mediante atividade administrativa discricionária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O limite individual de contribuição de melhoria é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria e Espécies Tributárias

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 81 do Código Tributário Nacional (CTN), a contribuição de melhoria tem como limite individual o acréscimo de valor que a obra pública proporcionar a cada imóvel beneficiado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN sobre imposto, empréstimo compulsório, taxa e lançamento tributário.

Espécie Tributária

Fato Gerador / Característica Principal

Base Legal (CTN)

Limite / Natureza

Imposto

Independente de atividade estatal específica

Art. 16

Tributo não vinculado

Empréstimo Compulsório

Instituído pela União em casos excepcionais (ex.: guerra externa ou sua iminência)

Art. 15

Restituível ao final do prazo

Taxa

Exercício do poder de polícia ou utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível

Art. 77

Tributo vinculado

Contribuição de Melhoria

Acréscimo de valor ao imóvel decorrente de obra pública

Art. 81

Limite total = despesa realizada; limite individual = valorização do imóvel

Contribuição de melhoria (art. 81 CTN)
  • 1Limite total
    • Despesa realizada
  • 2Limite individual
    • Acréscimo de valor do imóvel
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 16 do CTN define imposto como tributo cujo fato gerador é independente de qualquer atividade estatal específica. Logo, a afirmação de que o fato gerador depende de atividade estatal está errada.

Art. 16CTN

Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CTN, em seu art. 15, elenca as hipóteses de instituição de empréstimo compulsório pela União, e a iminência de guerra externa está expressamente prevista no inciso I. A alternativa nega essa previsão, sendo, portanto, falsa.

Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 15 — "Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios: I — guerra externa, ou sua iminência; (...)"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 77 do CTN estabelece que as taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Assim, a utilização potencial constitui sim fato gerador de taxa, ao contrário do que afirma a alternativa.

Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 81 do CTN dispõe que a contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. A alternativa reproduz exatamente esse segundo limite.

Art. 81CTN

Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O lançamento tributário é uma atividade administrativa vinculada, conforme o art. 142 do CTN. A cobrança do tributo não pode ser discricionária; deve observar estritamente a lei. A alternativa ao afirmar que pode ser discricionária, erra.

SE LIGUE NESSA!

O art. 142 do CTN estabelece que o lançamento é atividade administrativa plenamente vinculada. Contudo, como seu teor exato não consta da fonte canônica fornecida, não o transcrevemos.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg166747