Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg166869
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Arroio do Sal - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Quanto à execução orçamentária e ao controle de metas, o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, se a “realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”, medidas de limitação de empenho e movimentação financeira serão adotadas. A referida verificação das metas dar-se-á ao final do:
AMês.
BBimestre.
CTrimestre.
DQuadrimestre.
ESemestre.
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GabaritoB — Bimestre.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitação de Empenho na LRF – Período de Verificação
Gabarito: letra B (Bimestre). O art. 9º, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina expressamente que a verificação do cumprimento das metas fiscais para fins de contingenciamento ocorre ao final de um bimestre. A confusão comum é com o §4º do mesmo artigo, que trata da audiência pública quadrimestral.
Art. 9LC-101-2000
Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
Para evitar confusão, veja os prazos da LRF em tabela:
Período
O quê?
Dispositivo
Bimestre
Verificação para limitação de empenho (contingenciamento)
Art. 9º, caput
Quadrimestre
Audiência pública de avaliação das metas fiscais
Art. 9º, §4º
Semestre
Avaliação das políticas monetária, creditícia e cambial pelo BACEN
Art. 9º, §5º
Alternativa A — ❌ Incorreta (Mês)
A LRF não prevê verificação mensal para contingenciamento. O erro é tentar imaginar um prazo menor; a lei exige bimestre.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 9º, caput, a verificação é ao final de cada bimestre. É o período correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Trimestre)
Não há previsão trimestral no art. 9º. O trimestre não é unidade de tempo usada na LRF para esse fim.
Alternativa D — ❌ Incorreta (Quadrimestre)
O quadrimestre aparece no §4º para a audiência pública de avaliação das metas, não para a verificação que dispara o contingenciamento. É o distrator mais perigoso.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Semestre)
O semestre é o período para o Banco Central apresentar avaliação das metas de política monetária (§5º), não para a limitação de empenho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o período de verificação do caput (bimestre) pelo período de demonstração em audiência pública (§4º — quadrimestre). O candidato que decora o §4º mas não o caput cai na alternativa D. Fique atento: a letra da lei é clara no primeiro parágrafo.