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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg166871
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Arroio do Sal - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (2023) é vedada a utilização de recursos do Fundeb para:I. Garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, de ações ou de programas considerados ação de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica.II. Pagamento de aposentadorias e de pensões.III. Financiamento das despesas consideradas de manutenção e de desenvolvimento da educação básica.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação de utilização de recursos do Fundeb

Gabarito: D — Apenas I e II. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, art. 71), os recursos do Fundeb não podem ser aplicados em despesas como aposentadorias, pensões e garantia/contrapartida de operações de crédito sem destinação educacional. Já o financiamento de despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica é justamente a finalidade do Fundeb, não sendo vedado.

Item I — ✅ Correto

A vedação consta expressamente no art. 71, V, da LDB (Lei 9.394/96), que considera como não sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas com "garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica".

Item II — ✅ Correto

O art. 71, IV, da LDB veda a aplicação de recursos do Fundeb em "pagamento de aposentadorias e pensões". Essa é uma despesa que não se enquadra como manutenção e desenvolvimento do ensino.

Item III — ❌ Incorreto

Financiar despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica é exatamente o objeto do Fundeb, conforme o art. 70 da LDB. Portanto, tal aplicação não é vedada; ao contrário, é obrigatória.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa D.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qg166871