Vedação de utilização de recursos do Fundeb
Gabarito: D — Apenas I e II. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, art. 71), os recursos do Fundeb não podem ser aplicados em despesas como aposentadorias, pensões e garantia/contrapartida de operações de crédito sem destinação educacional. Já o financiamento de despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica é justamente a finalidade do Fundeb, não sendo vedado.
Item I — ✅ Correto
A vedação consta expressamente no art. 71, V, da LDB (Lei 9.394/96), que considera como não sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas com "garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica".
Item II — ✅ Correto
O art. 71, IV, da LDB veda a aplicação de recursos do Fundeb em "pagamento de aposentadorias e pensões". Essa é uma despesa que não se enquadra como manutenção e desenvolvimento do ensino.
Item III — ❌ Incorreto
Financiar despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica é exatamente o objeto do Fundeb, conforme o art. 70 da LDB. Portanto, tal aplicação não é vedada; ao contrário, é obrigatória.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa D.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Gabarito: letra D