Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FUNDATEC 2024
- Código
- qg166876
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Arroio do Sal - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E. Os três instrumentos de planejamento orçamentário previstos na Constituição Federal de 1988 são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme os arts. 48, II, e 165, § 9º, I da CF/88. Portanto, todos os itens I, II e III estão corretos.
A banca cobra o conhecimento expresso da literalidade constitucional, que relaciona esses instrumentos como matérias de competência do Congresso Nacional e como objeto de lei complementar para sua organização. Vejamos:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II — plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Art. 165, § 9º. Cabe à lei complementar:
I — dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos, conforme previsto no art. 165, § 1º da CF. Sua existência como instrumento de planejamento é inequívoca.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, definindo metas e prioridades, além de dispor sobre alterações na legislação tributária (art. 165, § 2º da CF). Também consta expressamente no art. 48, II como matéria de competência do Congresso.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro, concretizando o planejamento (art. 165, § 5º da CF). É o terceiro instrumento referido no art. 48, II.
Todos os três são mencionados conjuntamente no texto constitucional, o que afasta qualquer dúvida. A questão é de simples memorização literal.
Para fixar, lembre-se da sigla P-L-A: PPA, LDO e LOA – os três instrumentos de planejamento orçamentário sempre nessa ordem hierárquica (planejamento estratégico, diretrizes e orçamento anual).
Gabarito: letra E.
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