Pagamentos devidos por sentença judiciária – Lei 4.320/1964
Gabarito: alternativa B. O Art. 67 da Lei Federal nº 4.320/1964 determina que os pagamentos decorrentes de sentença judiciária sejam feitos na ordem de apresentação dos precatórios, conforme texto literal do dispositivo. A lacuna do enunciado é preenchida exatamente por essa expressão.
Art. 67Lei-4320
Art. 67 — "Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim."
A questão cobra a literalidade do dispositivo, sem exigir interpretação adicional. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão "da dívida ativa" não consta no Art. 67. A dívida ativa é tratada nos arts. 39 e seguintes da mesma lei, relativos à inscrição de créditos da Fazenda Pública, e não ao pagamento de sentenças judiciais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o termo que completa o artigo: "dos precatórios". Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para quitação de condenações definitivas contra a Fazenda Pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Ações em tesouraria" é um conceito próprio da contabilidade societária (patrimônio líquido) e não se relaciona com pagamentos de sentenças judiciais pela Fazenda Pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Demonstrações contábeis" são relatórios financeiros, não um critério de ordem para pagamento de precatórios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A qualquer tempo" contraria a exigência de ordem cronológica de apresentação dos precatórios, prevista tanto no Art. 67 da Lei 4.320/1964 quanto no Art. 100 da Constituição Federal.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra B.