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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FUNDATEC 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qg167140
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Arroio do Sal - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Em relação à Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. É uma provisão que deve ser registrada pela empresa sempre que houver a necessidade de se baixar os lucros e assim pagar menos imposto de renda. É uma prática lícita prevista na legislação.II. Somente poderá ser registrada se o valor for superior a R$ 10.000,00, devido ao princípio da relevância.III. É constituída para reconhecer no resultado, as prováveis perdas de créditos já reconhecidas no passivo.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva I está correta.
  4. DApenas as assertivas I e II estão corretas.
  5. EApenas as assertivas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Todas as assertivas estão incorretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD)

Gabarito: letra B. Todas as três assertivas estão incorretas. A PECLD (antiga PCLD) é uma conta retificadora do ativo, constituída para reconhecer perdas prováveis na realização de créditos a receber, não tem relação com redução de imposto de renda, não possui valor mínimo para registro e não se refere a passivos.

Critério

Assertiva I

Assertiva II

Assertiva III

Natureza

Reduzir lucro para pagar menos IR

Valor mínimo de R$ 10.000,00

Perdas reconhecidas no passivo

Correção

❌ Falsa

❌ Falsa

❌ Falsa

Motivo

PECLD é estimativa de perda, não instrumento fiscal

Não há valor mínimo legal

PECLD retifica o ativo, não o passivo

Assertiva I — ❌ Incorreta

A afirmação de que a PECLD "deve ser registrada sempre que houver necessidade de baixar os lucros para pagar menos imposto" é falsa. A PECLD é constituída com base em estimativas de perdas esperadas sobre contas a receber, conforme o CPC 01 (R2) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, e não como instrumento de planejamento tributário. Seu registro é obrigatório quando há evidências objetivas de que o valor recuperável dos créditos é inferior ao valor contábil, e não por conveniência fiscal. A prática descrita seria ilícita (manipulação de resultados) e não está prevista na legislação.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Não existe qualquer limite mínimo de R$ 10.000,00 para registro da PECLD. O princípio da relevância (materialidade) orienta que itens relevantes devem ser registrados, mas não fixa um valor numérico universal. A empresa deve avaliar cada caso conforme sua política contábil e a essência da transação. Portanto, a assertiva é falsa.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A PECLD é constituída para reconhecer perdas prováveis sobre créditos já reconhecidos no ativo (contas a receber), e não no passivo. A contrapartida do registro é uma despesa no resultado do exercício (Despesa com Perdas Estimadas), reduzindo o lucro, e o valor é creditado em conta retificadora do ativo (PECLD). A afirmação de que as perdas são "reconhecidas no passivo" está errada.

Conclusão: Todas as assertivas são falsas, logo a alternativa B é a correta.

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