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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg167356
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Augusto Pestana - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Enfermagem
Com base na Constituição Federal, em relação à saúde, analise as assertivas abaixo:I. A saúde é direito de todos e dever do Estado.II. A assistência à saúde não é livre à iniciativa privada.III. Ao SUS compete ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional - Ordem Social - Saúde

Gabarito: letra C. Apenas as assertivas I e III estão corretas. A assertiva I reproduz o art. 196 da CF (saúde como direito de todos e dever do Estado). A assertiva III reproduz o art. 200, III da CF (competência do SUS para ordenar a formação de recursos humanos). A assertiva II está errada porque o art. 199 da CF afirma expressamente que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

A questão cobra literalidade dos dispositivos constitucionais sobre saúde. Vamos analisar cada assertiva:

Assertiva

Conteúdo

Fundamento

Correta?

I

Saúde é direito de todos e dever do Estado

Art. 196, caput

II

Assistência à saúde não é livre à iniciativa privada

Art. 199 (inverte o sentido)

III

SUS ordena a formação de recursos humanos na saúde

Art. 200, III

Assertiva I — ✅ Correta

Literalmente extraída do caput do art. 196 da CF:

Art. 196CF/88

Constituição Federal, art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a assistência à saúde não é livre à iniciativa privada, contrariando o texto constitucional. O art. 199 da CF determina exatamente o oposto:

Art. 199CF/88

Constituição Federal, art. 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

Portanto, a redação correta seria "é livre", e não "não é livre".

Assertiva III — ✅ Correta

A competência do SUS para ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde está prevista no art. 200, III da CF:

Art. 200CF/88

Constituição Federal, art. 200, III: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.

NÃO CAIA NESSA!

A assertiva II inverte o sentido do art. 199. O candidato que memorizar o texto da Constituição percebe que a banca trocou "é livre" por "não é livre". Cuidado com esse tipo de inversão — sempre confira o dispositivo literal.

Conclusão: Corretas I e III → alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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