Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg167356
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Augusto Pestana - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Enfermagem
Com base na Constituição Federal, em relação à saúde, analise as assertivas abaixo:I. A saúde é direito de todos e dever do Estado.II. A assistência à saúde não é livre à iniciativa privada.III. Ao SUS compete ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas III.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional - Ordem Social - Saúde
Gabarito: letra C. Apenas as assertivas I e III estão corretas. A assertiva I reproduz o art. 196 da CF (saúde como direito de todos e dever do Estado). A assertiva III reproduz o art. 200, III da CF (competência do SUS para ordenar a formação de recursos humanos). A assertiva II está errada porque o art. 199 da CF afirma expressamente que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
A questão cobra literalidade dos dispositivos constitucionais sobre saúde. Vamos analisar cada assertiva:
Assertiva
Conteúdo
Fundamento
Correta?
I
Saúde é direito de todos e dever do Estado
Art. 196, caput
✅
II
Assistência à saúde não é livre à iniciativa privada
Art. 199 (inverte o sentido)
❌
III
SUS ordena a formação de recursos humanos na saúde
Art. 200, III
✅
Assertiva I — ✅ Correta
Literalmente extraída do caput do art. 196 da CF:
Art. 196CF/88
Constituição Federal, art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a assistência à saúde não é livre à iniciativa privada, contrariando o texto constitucional. O art. 199 da CF determina exatamente o oposto:
Art. 199CF/88
Constituição Federal, art. 199: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Portanto, a redação correta seria "é livre", e não "não é livre".
Assertiva III — ✅ Correta
A competência do SUS para ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde está prevista no art. 200, III da CF:
Art. 200CF/88
Constituição Federal, art. 200, III: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva II inverte o sentido do art. 199. O candidato que memorizar o texto da Constituição percebe que a banca trocou "é livre" por "não é livre". Cuidado com esse tipo de inversão — sempre confira o dispositivo literal.
Conclusão: Corretas I e III → alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)