Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg167377
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Almoxarife
Para efeito da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, considera-se autenticidade, a qualidade da informação:
AQue tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
BNão modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
CQue pode ser utilizada para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
DQue pode ser registrada em todas as unidades de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
ESubmetida temporariamente à restrição de acesso público.
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GabaritoA — Que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Definição de Autenticidade
Gabarito: letra A. A definição de autenticidade na Lei 12.527/2011 é a qualidade da informação que foi produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (Art. 4º, VII). Essa literalidade corresponde exatamente à alternativa A.
A banca cobra a memorização dos conceitos do Art. 4º da LAI. O maior cuidado é não confundir autenticidade com integridade (alternativa B).
Conceito (Art. 4º)
Definição legal
Autenticidade (VII)
Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
Integridade (VIII)
Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino
Informação (I)
Dados utilizados para produção e transmissão de conhecimento
Documento (II)
Unidade de registro de informações
Informação sigilosa (III)
Submetida temporariamente à restrição de acesso público
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o inciso VII do Art. 4º:
Lei 12.527/2011 (LAI):
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se: VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Portanto, é a definição legal exata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que autenticidade é a qualidade da informação "não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". Esse é o conceito de integridade (inciso VIII do mesmo artigo). A banca troca deliberadamente os conceitos – armadilha clássica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a informação como "dados que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento", que é a definição de informação (inciso I), não de autenticidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Que pode ser registrada em todas as unidades de informações" não corresponde a nenhum inciso do Art. 4º. Aproxima-se do conceito de documento (inciso II: "unidade de registro de informações"), mas com redação genérica e imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Submetida temporariamente à restrição de acesso público" é a definição de informação sigilosa (inciso III). Também não é autenticidade.
PEGA ESSA DICA!
Para a LAI, memorize o "kit" do Art. 4º: autenticidade (quem produziu/modificou) vs integridade (não modificada). Na prova, leia a palavra-chave da definição e associe ao termo correto. Autenticidade = origem/autoria; Integridade = inalterabilidade.