Custos no Setor Público
Gabarito: letra A. O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 79, determina que a contabilidade deve apurar os custos dos serviços para evidenciar os resultados da gestão. Trata-se de um dos pilares da contabilidade gerencial no setor público, orientando a mensuração dos recursos consumidos na prestação de serviços públicos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A palavra "custos" é a que completa corretamente o dispositivo. O art. 79 do DL 200/1967 estabelece que a contabilidade deverá apurar os custos dos serviços, de forma a evidenciar os resultados da gestão. Esse comando está alinhado com a necessidade de informação gerencial para tomada de decisão e transparência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Preços" não se enquadra no contexto do artigo. Preço é o valor de venda ou cobrança, enquanto o dispositivo trata da apuração interna dos gastos (custos) para gestão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Problemas" é termo genérico e não técnico. O artigo não se refere a problemas, mas sim à mensuração dos recursos consumidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Danos" também é termo inadequado. A apuração de danos é objeto de controle interno ou externo, não de custeio gerencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Usuários" são os destinatários dos serviços, mas o artigo manda apurar os custos, não os usuários.
O art. 79 do DL 200/1967 é um clássico da contabilidade pública, frequentemente cobrado em concursos, especialmente no contexto de custos no setor público. Memorize: a contabilidade apura custos; preços, problemas, danos e usuários são distratores.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra A.