Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FUNDATEC 2024
- Código
- qg167451
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Bagé - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- Arelativa
- Bparcial
- Creduzida
- Ddesimportante
- Esignificativa
GabaritoE — significativa
Gabarito: letra E (significativa). A NBC TA 265 define que "deficiência significativa de controle interno" é aquela que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança. É exatamente o termo que completa corretamente a lacuna.
A banca cobra o conhecimento literal da definição prevista na norma. As demais alternativas são distratores que não correspondem à terminologia técnica empregada.
O termo "relativa" não é utilizado pela NBC TA 265 para classificar deficiências de controle interno nesse contexto. A norma usa "significativa" como categoria específica.
"Parcial" não consta da definição. A deficiência significativa pode ser uma combinação de deficiências, mas o adjetivo correto é "significativa".
"Reduzida" também não é o termo técnico. A norma não classifica deficiências como reduzidas; ela as qualifica como significativas ou não.
"Desimportante" seria o oposto do sentido exigido: a deficiência deve ser importante o suficiente para merecer atenção. A norma fala em importância suficiente, não em desimportância.
"Significativa" é exatamente o termo empregado pela NBC TA 265 no item 6(b): "Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança."
Portanto, a lacuna deve ser preenchida com "significativa".
Gabarito: letra E.
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