Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg167484
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Condutor Socorrista
Na prática, os condutores socorristas deverão realizar conferências contínuas com atenção para as devidas medidas de segurança referentes à mecânica básica. São equipamentos obrigatórios que deverão estar eficientemente operantes:I. Suspensão com sua altura alterada.II. Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.III. Iluminação: sistema de iluminação e de sinalização em perfeito estado.IV. Escapamento, com descarga solta ou silenciador de motor de explosão defeituoso.V. Freios, buzina, limpador de para-brisa e lanternas funcionantes.Quais estão INCORRETAS?
AApenas I e II.
BApenas I e IV.
CApenas III e V.
DApenas IV e V.
EApenas I, II e III.
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GabaritoB — Apenas I e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Equipamentos obrigatórios e condições de segurança dos veículos
Gabarito: letra B — estão incorretos apenas os itens I e IV. O item I (suspensão com altura alterada) afronta o art. 98 do CTB, que veda modificações sem autorização, e o item IV (escapamento com descarga solta ou silenciador defeituoso) contraria a exigência de que o escapamento deve estar em perfeito estado para evitar ruído excessivo e emissões. Os demais itens (II, III, V) descrevem equipamentos obrigatórios que devem estar operantes.
A banca avaliou o conhecimento sobre os requisitos mínimos de segurança veicular, especialmente os previstos no art. 105 do CTB e nas Resoluções CONTRAN. É obrigatório que pneus ofereçam condições mínimas de segurança (item II), que o sistema de iluminação e sinalização esteja perfeito (item III), e que freios, buzina, limpador de para-brisa e lanternas funcionem (item V). Já a suspensão com altura alterada (I) é irregular, pois altera as características originais do veículo sem autorização, e o escapamento com defeito (IV) é proibido por comprometer o controle de ruído e emissões.
Item
Descrição
Correto/Incorreto
Fundamento
I
Suspensão com altura alterada
❌ Incorreto
Art. 98 do CTB veda modificações sem autorização; não é equipamento obrigatório
II
Pneus com condições mínimas de segurança
✅ Correto
Art. 105 do CTB exige pneus em boas condições
III
Iluminação e sinalização em perfeito estado
✅ Correto
CTB exige funcionamento adequado de faróis, lanternas e setas
IV
Escapamento com descarga solta ou silenciador defeituoso
❌ Incorreto
Escapamento deve estar em perfeito estado; defeitos são irregularidades
V
Freios, buzina, limpador de para-brisa e lanternas funcionantes
✅ Correto
Equipamentos obrigatórios que devem estar operantes
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que "suspensão com sua altura alterada" é equipamento obrigatório. Na verdade, alterar a altura da suspensão modifica as características de fábrica do veículo, o que é vedado pelo art. 98 do CTB, salvo autorização prévia. Não se trata de equipamento obrigatório, mas de modificação irregular.
Item II — ✅ Correto
"Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança" é exigência legal. O art. 105 do CTB estabelece que os pneus devem estar em boas condições; pneus carecas ou danificados comprometem a segurança e são infração.
Item III — ✅ Correto
"Iluminação: sistema de iluminação e de sinalização em perfeito estado" é obrigatório. O CTB exige que faróis, lanternas, setas e demais dispositivos funcionem adequadamente.
Item IV — ❌ Incorreto
"Escapamento, com descarga solta ou silenciador de motor de explosão defeituoso" é descrito como se fosse obrigatório, mas o correto é que o escapamento deve estar em perfeito estado, sem vazamentos ou defeitos. Descarga solta ou silenciador defeituoso são irregularidades, não equipamentos obrigatórios.
Item V — ✅ Correto
"Freios, buzina, limpador de para-brisa e lanternas funcionantes" são equipamentos obrigatórios listados no art. 105 do CTB.
Conclusão: os itens incorretos são I e IV, correspondendo à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sentido: itens que descrevem condições IRREGULARES (suspensão alterada, escapamento defeituoso) foram apresentados como se fossem equipamentos "obrigatórios", quando na verdade são proibidos. O candidato que apenas associa "lista de itens" sem refletir sobre a legalidade pode marcar errado.