Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg167489
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Condutor Socorrista
Conforme as novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas com idade inferior a 50 anos deverão renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada 10 anos. Contudo, dentro do período de validade da CNH, o condutor de categoria profissional deverá realizar outro exame a cada 2 anos e 6 meses. O exame a ser realizado é o:
AExame de Visão.
BExame de Glicemia.
CExame de Baliza.
DExame Toxicológico de Larga Janela.
EExame Toxicológico de Baixa Janela.
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GabaritoD — Exame Toxicológico de Larga Janela.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renovação da CNH e Exames para Condutores Profissionais
Gabarito: letra D. Motoristas profissionais (categorias C, D e E que exercem atividade remunerada) devem realizar exame toxicológico de larga janela a cada 2 anos e 6 meses, conforme o CTB. O exame toxicológico de larga janela detecta o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, sendo o exigido pela legislação.
A banca cobra o conhecimento sobre a periodicidade e o tipo de exame específico para condutores profissionais, que é diferente do exame de aptidão física e mental da renovação comum.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O exame de visão é parte dos exames de aptidão física e mental, mas não é o exame periódico específico para condutores profissionais a cada 2,5 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O exame de glicemia não é exigido pelo CTB para renovação da CNH.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exame de baliza é parte do exame de direção veicular, realizado apenas na primeira habilitação ou quando se adiciona categoria, não periódico.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o CTB, os condutores profissionais (categorias C, D e E que exercem atividade remunerada) devem se submeter ao exame toxicológico de larga janela a cada 2 anos e 6 meses. Esse exame detecta o consumo de drogas nos últimos 90 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exame toxicológico de baixa janela detecta uso recente (poucos dias), não atendendo ao período de 90 dias exigido pela lei. A legislação determina o exame de larga janela.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a diferença entre exame toxicológico de larga janela (exigido para profissionais) e o de baixa janela (não se aplica). Lembre-se: o CTB exige o de larga janela para motoristas profissionais, com periodicidade de 2 anos e 6 meses.