Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg167493
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em relação à previsão e à arrecadação da receita pública prevista na Lei Complementar nº 101/2000, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) É facultada a realização de transferências voluntárias para o ente que não preveja e arrecade todos aos impostos de sua competência.( ) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.( ) As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, e reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.( ) O montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, desde que aprovadas dentro do exercício financeiro.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – F – V.
  2. BF – V – V – F.
  3. CF – V – F – V.
  4. DV – V – F – F.
  5. EV – F – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Previsão e Arrecadação da Receita na LRF

Gabarito: letra B (F – V – V – F). A primeira assertiva é falsa porque a LRF veda transferências voluntárias ao ente que não arrecade seus impostos (art. 11, parágrafo único). A segunda é verdadeira por reproduzir o caput do art. 11. A terceira é verdadeira (art. 12, §1º – reestimativa somente com erro/omissão). A quarta é falsa, pois o montante de operações de crédito não pode superar as despesas de capital (art. 12, §2º).

A questão testa dispositivos centrais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) sobre receita pública e transferências voluntárias. Vamos julgar cada afirmativa.

Caso

Afirmativa

Atribuição (V/F)

Resultado

1

É facultada a realização de transferências voluntárias para o ente que não preveja e arrecade todos os impostos de sua competência.

F

Falsa (a LRF veda)

2

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

V

Verdadeira (art. 11, caput)

3

As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, e reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

V

Verdadeira (art. 12, §1º)

4

O montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, desde que aprovadas dentro do exercício.

F

Falsa (art. 12, §2º veda)

1ª afirmativa — ❌ Falsa

Art. 11LC-101-2000

Art. 11, Parágrafo único — "É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos"

A assertiva troca "vedada" por "facultada", invertendo o sentido da norma. Portanto, é falsa.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação"

A assertiva reproduz fielmente o caput do art. 11. É verdadeira.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A LRF estabelece que as previsões de receita devem observar normas técnicas e legais. Quanto à reestimativa pelo Poder Legislativo, o art. 12, §1º dispõe que ela só é admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. A assertiva está correta.

SE LIGUE NESSA!

Como o texto literal do art. 12, §1º não consta do bloco canônico, a afirmação foi verificada pela doutrina consolidada e pelo gabarito oficial.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

A LRF, em seu art. 12, §2º, determina que o montante previsto para receitas de operações de crédito não pode ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. A assertiva afirma o contrário ("poderá ser superior"), logo é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra do art. 12, §2º: na norma é "não poderá ser superior", mas a alternativa escreve "poderá ser superior". É a típica troca de termo que derruba o candidato desatento.

Conclusão: A sequência correta é F – V – V – F, correspondente à alternativa B.

Link permanente: /questoes/qg167493