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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg167498
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas.( ) A avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas deverá constar do Anexo de Riscos Fiscais da LDO.( ) A LDO poderá dispor sobre a exclusão e inclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.( ) Os critérios e forma de limitação de empenho deverão estar previstos na LOA.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V – V.
  2. BV – V – F – V.
  3. CV – F – V – F.
  4. DF – V – F – V.
  5. EV – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra E (V – V – F – F). As duas primeiras assertivas reproduzem corretamente o art. 4º, I, "a" e §3º da LRF; a terceira é falsa porque o §7º veda expressamente a exclusão de despesas primárias pela LDO; a quarta é falsa porque os critérios de limitação de empenho são matéria da LDO (art. 4º, I, "b"), não da LOA.

A questão exige conhecimento literal da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o conteúdo obrigatório e as vedações da LDO. Cada assertiva é confrontada com o texto legal abaixo.

Assertiva 1 — ✅ Verdadeira

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º – A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e I – disporá também sobre a) equilíbrio entre receitas e despesas

O dispositivo elenca, entre as matérias que a LDO deve dispor, o equilíbrio entre receitas e despesas. Assertiva correta.

Assertiva 2 — ✅ Verdadeira

Art. 4, §3LC-101-2000

Art. 4º ... § 3º – A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

A avaliação dos passivos contingentes e outros riscos integra o Anexo de Riscos Fiscais da LDO. Assertiva correta.

Assertiva 3 — ❌ Falsa

Art. 4, §7LC-101-2000

Art. 4º ... § 7º – A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

O §7º veda à LDO dispor sobre exclusão de despesas primárias. A assertiva afirma o contrário (que "poderá dispor"), além de mencionar "inclusão" — termo que a lei não trata. Portanto, falsa.

Assertiva 4 — ❌ Falsa

Art. 4, §1LC-101-2000

Art. 4º – A lei de diretrizes orçamentárias ... I – disporá também sobre b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31

Os critérios e forma de limitação de empenho são matéria da LDO, não da LOA. Assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instrumento correto (LDO) pelo errado (LOA) na assertiva 4, e inverte o sentido da vedação do §7º na assertiva 3 — armadilhas clássicas de literalidade. Memorize os conteúdos obrigatórios e as vedações do art. 4º da LRF: a LDO trata de equilíbrio, limitação de empenho, anexo de riscos e metas fiscais; a LOA é o orçamento anual propriamente dito.

Conclusão: Corretas apenas as assertivas 1 e 2 → sequência V – V – F – F, que corresponde à alternativa E.

Gabarito: letra E.

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