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Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — FUNDATEC 2024

Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
qg167724
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base no que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando cada termo à sua respectiva definição.Coluna 11. Sujeito Ativo.2. Sujeito Passivo.3. Domicílio Tributário.4. Crédito Tributário.Coluna 2( ) Titular da competência para exigir o seu cumprimento.( ) Quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.( ) Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.( ) Obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A1 – 4 – 2 – 3.
  2. B1 – 3 – 4 – 2.
  3. C2 – 1 – 3 – 4.
  4. D3 – 1 – 4 – 2.
  5. E4 – 2 – 1 – 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 1 – 3 – 4 – 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeitos e Domicílio Tributário no CTN

Gabarito: letra B (ordem: 1 – 3 – 4 – 2). A questão exige a correlação entre os termos da Coluna 1 e suas definições no CTN. A definição "Titular da competência para exigir o seu cumprimento" corresponde ao Sujeito Ativo (art. 119 do CTN). A definição "Quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante" corresponde ao Domicílio Tributário (art. 127, III, do CTN). A definição "Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta" corresponde ao Crédito Tributário (art. 139 do CTN). A definição "Obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária" corresponde ao Sujeito Passivo (art. 121 do CTN). Portanto, a sequência correta é 1 – 3 – 4 – 2.

Art. 119CTN

Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."

Os demais dispositivos (arts. 127, III; 121; 139) não estão reproduzidos no bloco canônico, mas seus conceitos são pacíficos na doutrina e na jurisprudência.

Termo

Definição (CTN)

Sujeito Ativo (art. 119)

Titular da competência para exigir o cumprimento

Domicílio Tributário (art. 127, III)

Pessoa jurídica de direito público: qualquer repartição no território da entidade tributante

Crédito Tributário (art. 139)

Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza

Sujeito Passivo (art. 121)

Obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Análise das alternativas

  • Alternativa A (1 – 4 – 2 – 3): Errada, pois coloca o crédito tributário (4) na segunda posição, mas a segunda definição é de domicílio tributário (3).

  • Alternativa B (1 – 3 – 4 – 2): Correta, conforme demonstrado.

  • Alternativa C (2 – 1 – 3 – 4): Errada, pois inicia com sujeito passivo (2) na primeira definição, que é do sujeito ativo.

  • Alternativa D (3 – 1 – 4 – 2): Errada, pois começa com domicílio tributário (3) na primeira definição.

  • Alternativa E (4 – 2 – 1 – 3): Errada, pois coloca crédito tributário (4) na primeira definição.

Gabarito: letra B.

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