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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Bagé (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Bagé (Rio Grande do Sul)
Código
qg167726
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme a Lei nº 6.333/2021 do Município de Bagé, ficam isentos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU):
  1. ASomente contribuintes pessoa física, obedecidos os requisitos previstos em Lei.
  2. BSomente contribuintes pessoa jurídica de caráter filantrópico, obedecidos os requisitos previstos em Lei.
  3. CDe forma temporária, os contribuintes proprietários de imóveis da categoria "Faixa 1" nos Residenciais Moriá, Ebenézer, Sagrada Família, Nossa Senhora Auxiliadora, Guarani, Guenoas, São Sebastião, Cohab e Charrua, ou outro que futuramente, porventura, venha a ser criado.
  4. DTanto contribuintes pessoa física quanto jurídica, contanto que o valor venal do imóvel predial não seja superior a 40 Unidades de Referência Padrão (URP).
  5. EDe forma permanente, os contribuintes proprietários de imóveis da categoria "Faixa 1" nos Residenciais Moriá, Ebenézer, Sagrada Família, Nossa Senhora Auxiliadora, Guarani, Guenoas, São Sebastião, Cohab e Charrua, ou outro que futuramente, porventura, venha a ser criado.
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GabaritoE — De forma permanente, os contribuintes proprietários de imóveis da categoria "Faixa 1" nos Residenciais Moriá, Ebenézer, Sagrada Família, Nossa Senhora Auxiliadora, Guarani, Guenoas, São Sebastião, Cohab e Charrua, ou outro que futuramente, porventura, venha a ser criado.

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