Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg167772
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil
Durante a fiscalização de trânsito, um guarda municipal abordou um veículo no qual havia uma criança no assento do lado do motorista e crianças nos bancos traseiros, que não estavam utilizando cintos de segurança ou assentos específicos para sua idade. Sobre o caso, analise as perguntas abaixo:• Como se classifica essa infração?• Qual é a penalidade para essa infração?• Qual é a medida administrativa correspondente?Conforme o CTB, assinale a alternativa que contém, correta e respectivamente, as respostas para as perguntas acima.
ALeve – multa – recolhimento da habilitação do condutor.
BMédia – suspensão do direito de dirigir – remoção do veículo.
CGrave – multa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
DGravíssima – multa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
EGravíssima – suspensão do direito de dirigir – remoção do veículo.
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GabaritoD — Gravíssima – multa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transporte irregular de crianças (Art. 168 CTB)
Gabarito: letra D. O art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como gravíssima a infração de transportar crianças sem observar as normas de segurança, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. É exatamente o caso narrado: criança no banco dianteiro e crianças nos bancos traseiros sem cinto ou assento adequado.
Art. 168CTB
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A situação descrita (criança no assento do lado do motorista e crianças traseiras sem cinto/assento) viola o art. 64 do CTB e a Resolução CONTRAN nº 819/2021, enquadrando-se perfeitamente no art. 168. A banca cobra a literalidade desse dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica como leve e prevê recolhimento da habilitação. O art. 168 é gravíssimo e a penalidade é multa, não recolhimento de habilitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica como média e prevê suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo. A classificação correta é gravíssima; a penalidade é multa e a medida é retenção, não remoção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como grave. O art. 168 expressamente define como gravíssima.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Coincide integralmente com o art. 168: infração gravíssima, penalidade multa e medida administrativa retenção do veículo até a regularização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta na classificação (gravíssima), mas erra ao prever suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo. A penalidade do art. 168 é apenas multa; a medida administrativa é retenção, não remoção. A suspensão/remoção aparecem em outras infrações (ex.: art. 175 – exibição de manobra perigosa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com outras infrações gravíssimas que preveem suspensão do direito de dirigir (art. 175, 176) ou remoção do veículo. No art. 168, a penalidade é somente multa e a medida administrativa é retenção até sanar. Decore esse trio: gravíssima – multa – retenção.