Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Identificação do veículo
Código
qg167773
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil
Ao ser abordado em uma fiscalização de trânsito, o condutor de uma motocicleta foi questionado pelo agente de trânsito sobre sua placa dianteira, pois esse tipo de veículo é:
AObrigado a ter placa dianteira e traseira.
BDispensado de ter placa dianteira.
CObrigado a ter placa dianteira.
DDispensado de ter placa traseira.
ENenhuma das alternativas anteriores está correta.
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GabaritoB — Dispensado de ter placa dianteira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Identificação do veículo – Placas em motocicletas
Gabarito: letra B. As motocicletas são dispensadas de ter placa dianteira, devendo possuir apenas a placa traseira. Essa é a regra estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do CONTRAN.
A banca testa o conhecimento sobre quais veículos são obrigados a ter placa dianteira e traseira. Automóveis, caminhões e ônibus, por exemplo, exigem ambas as placas. Já as motocicletas, motonetas e ciclomotores (veículos de duas rodas) precisam apenas da placa traseira.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a motocicleta é obrigada a ter placa dianteira e traseira. Isso está errado: ela é dispensada da placa dianteira.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A motocicleta não precisa de placa dianteira, apenas da traseira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a motocicleta é obrigada a ter placa dianteira. Incorreto, pois ela é dispensada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a motocicleta é dispensada de ter placa traseira. Errado: ela deve ter a placa traseira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Como a alternativa B está correta, a opção "nenhuma das anteriores" não se aplica.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a regra: veículos de duas rodas (motocicletas, motonetas, ciclomotores) têm placa apenas na traseira. Automóveis, caminhões, ônibus etc. têm placa dianteira e traseira. Essa diferenciação é recorrente em provas de legislação de trânsito.