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Questão de Direito Penal — Omissão de socorro — FUNDATEC 2024

Direito PenalOmissão de socorro
Código
qg167781
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil
Um motorista que atropela alguém, causando lesões corporais na vítima, e foge do local por medo de ser penalizado por não estar com a Carteira Nacional de Habilitação no momento do acidente comete qual crime?
  1. ADireção irresponsável.
  2. BMaus tratos.
  3. CApropriação indébita.
  4. DOmissão de socorro.
  5. ECoerção inevitável.
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GabaritoD — Omissão de socorro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Omissão de Socorro

Gabarito: letra D. O motorista que atropela alguém, causando lesões, e foge sem prestar socorro pratica o crime de omissão de socorro (art. 135 do Código Penal). O medo de ser penalizado pela falta de CNH não constitui "risco pessoal" apto a justificar a omissão, conforme doutrina e jurisprudência.

A banca testa o conhecimento do tipo penal de omissão de socorro e o conceito de risco pessoal (que se refere a perigo à vida ou integridade física, não a sanções administrativas).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não existe crime autônomo de "direção irresponsável" no ordenamento jurídico brasileiro. Pode haver outras infrações, mas não esta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de maus-tratos (art. 136 CP) exige que a vítima esteja sob autoridade, guarda ou vigilância do agente, o que não ocorre no atropelamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apropriação indébita (art. 168 CP) consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem a posse ou detenção. Não há relação com o atropelamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 135 do Código Penal define o crime de omissão de socorro: deixar de prestar assistência a pessoa ferida, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. O motorista, ao causar lesão e fugir por medo de penalidade, omitiu o socorro. O medo de sanção administrativa não é risco pessoal (que exige perigo à vida ou integridade física). Portanto, a conduta se enquadra perfeitamente.

Art. 135CP

"Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa."

O dolo é a vontade de se omitir, ciente da situação de perigo. O agente tinha consciência do ferimento e podia prestar socorro sem risco à sua integridade física.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Coerção inevitável" não é um crime, mas uma causa excludente de culpabilidade (art. 22 CP). Não há qualquer ameaça ou coação que tenha forçado a omissão; o medo de multa ou apreensão da CNH não se enquadra.

NÃO CAIA NESSA!

O medo de ser penalizado por não ter CNH pode levar o candidato a pensar que a omissão é justificada. Porém, "risco pessoal" no art. 135 restringe-se a perigo à vida ou integridade física, não a sanções administrativas ou penais. Portanto, a omissão de socorro resta configurada.

Gabarito: letra D - Omissão de socorro.

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