Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg167789
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil
Um guarda municipal, após ter procedido aos documentos respectivos a uma situação de infração de trânsito, foi consultado pelo infrator sobre a qual órgão ele poderia recorrer, pois entendia que não tinha cometido nenhuma infração. O guarda respondeu corretamente que os infratores de trânsito devem recorrer ao(à):
AJunta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
BGabinete do Prefeito Municipal.
CConselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
DDepartamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
EConselho Municipal de Assuntos de Segurança Urbana.
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GabaritoA — Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
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Recursos de infrações de trânsito — competência recursal
Gabarito: letra A. O recurso contra infração de trânsito é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), conforme os arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). A JARI é o órgão colegiado de primeira instância responsável pelo julgamento dos recursos interpostos pelos infratores contra as penalidades impostas.
A questão exige o conhecimento da hierarquia recursal no trânsito. O guarda municipal indicou corretamente a JARI, pois é o órgão ao qual o infrator deve recorrer inicialmente.
11ª instância: JARI
22ª instância: CETRAN/CONTRANDIFE
3Última instância: CONTRAN
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A JARI funciona junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, sendo competente para julgar os recursos dos infratores (art. 16 e art. 17, I, do CTB). É a primeira instância recursal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Gabinete do Prefeito Municipal não possui competência para julgar recursos de infrações de trânsito. A administração municipal pode ter órgãos de trânsito, mas o recurso é dirigido à JARI, não ao gabinete político.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) é a segunda instância recursal. Ele julga os recursos interpostos contra as decisões das JARI (art. 14, V, do CTB). Não é a primeira instância para o infrator.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo de trânsito da União. Suas competências são de coordenação, normatização e execução de políticas, não o julgamento de recursos de infrações individuais (art. 19 do CTB).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Conselho Municipal de Assuntos de Segurança Urbana não é previsto no CTB como órgão recursal. Trata-se de um órgão genérico de segurança, sem atribuição para julgar recursos de trânsito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com o CETRAN (alternativa C), que é a segunda instância. Lembre-se: a primeira instância é sempre a JARI; somente após esgotar o recurso na JARI é que se pode recorrer ao CETRAN.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a sequência recursal: JARI (1ª instância) → CETRAN/CONTRANDIFE (2ª instância) → CONTRAN (última instância administrativa). Isso ajuda a não confundir as competências.