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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg167789
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil
Um guarda municipal, após ter procedido aos documentos respectivos a uma situação de infração de trânsito, foi consultado pelo infrator sobre a qual órgão ele poderia recorrer, pois entendia que não tinha cometido nenhuma infração. O guarda respondeu corretamente que os infratores de trânsito devem recorrer ao(à):
  1. AJunta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
  2. BGabinete do Prefeito Municipal.
  3. CConselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
  4. DDepartamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
  5. EConselho Municipal de Assuntos de Segurança Urbana.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos de infrações de trânsito — competência recursal

Gabarito: letra A. O recurso contra infração de trânsito é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), conforme os arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). A JARI é o órgão colegiado de primeira instância responsável pelo julgamento dos recursos interpostos pelos infratores contra as penalidades impostas.

A questão exige o conhecimento da hierarquia recursal no trânsito. O guarda municipal indicou corretamente a JARI, pois é o órgão ao qual o infrator deve recorrer inicialmente.

  1. 11ª instância: JARI
  2. 22ª instância: CETRAN/CONTRANDIFE
  3. 3Última instância: CONTRAN
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A JARI funciona junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, sendo competente para julgar os recursos dos infratores (art. 16 e art. 17, I, do CTB). É a primeira instância recursal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Gabinete do Prefeito Municipal não possui competência para julgar recursos de infrações de trânsito. A administração municipal pode ter órgãos de trânsito, mas o recurso é dirigido à JARI, não ao gabinete político.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) é a segunda instância recursal. Ele julga os recursos interpostos contra as decisões das JARI (art. 14, V, do CTB). Não é a primeira instância para o infrator.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo de trânsito da União. Suas competências são de coordenação, normatização e execução de políticas, não o julgamento de recursos de infrações individuais (art. 19 do CTB).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Conselho Municipal de Assuntos de Segurança Urbana não é previsto no CTB como órgão recursal. Trata-se de um órgão genérico de segurança, sem atribuição para julgar recursos de trânsito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com o CETRAN (alternativa C), que é a segunda instância. Lembre-se: a primeira instância é sempre a JARI; somente após esgotar o recurso na JARI é que se pode recorrer ao CETRAN.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a sequência recursal: JARI (1ª instância) → CETRAN/CONTRANDIFE (2ª instância) → CONTRAN (última instância administrativa). Isso ajuda a não confundir as competências.

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