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Questão de Pedagogia — Lei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação — FUNDATEC 2024

PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação
Código
qg167847
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Monitor Pedagógico
A Resolução CNE/CP nº 02/2015, entre outras disposições, define a estrutura e o currículo para os cursos de formação inicial de professores para a educação básica em nível superior, em cursos de licenciatura, organizados em áreas especializadas, por componente curricular ou por campo de conhecimento e/ou interdisciplinar. Considerando esse tema, os referidos cursos deverão, EXCETO:
  1. APreponderar no curso de Pedagogia, em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, os tempos dedicados à constituição de conhecimento sobre os objetos de ensino.
  2. BGarantir, ao longo do processo, a concomitante relação entre teoria e prática, fornecendo elementos básicos para o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades necessários à docência.
  3. CGarantir, nos cursos de licenciaturas, que o tempo dedicado às dimensões pedagógicas não será inferior à quinta parte da carga horária total.
  4. DArticular o estágio curricular supervisionado com as demais atividades de trabalho acadêmico, sendo esta atividade um componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas.
  5. EGarantir em seus currículos somente os conteúdos específicos da respectiva área de conhecimento ou interdisciplinares, seus fundamentos e metodologias.
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GabaritoE — Garantir em seus currículos somente os conteúdos específicos da respectiva área de conhecimento ou interdisciplinares, seus fundamentos e metodologias.

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