Questão de Pedagogia — Lei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação — FUNDATEC 2024
PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação
- Código
- qg167847
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Bagé - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Monitor Pedagógico
A Resolução CNE/CP nº 02/2015, entre outras disposições, define a estrutura e o currículo para os cursos de formação inicial de professores para a educação básica em nível superior, em cursos de licenciatura, organizados em áreas especializadas, por componente curricular ou por campo de conhecimento e/ou interdisciplinar. Considerando esse tema, os referidos cursos deverão, EXCETO:
- APreponderar no curso de Pedagogia, em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, os tempos dedicados à constituição de conhecimento sobre os objetos de ensino.
- BGarantir, ao longo do processo, a concomitante relação entre teoria e prática, fornecendo elementos básicos para o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades necessários à docência.
- CGarantir, nos cursos de licenciaturas, que o tempo dedicado às dimensões pedagógicas não será inferior à quinta parte da carga horária total.
- DArticular o estágio curricular supervisionado com as demais atividades de trabalho acadêmico, sendo esta atividade um componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas.
- EGarantir em seus currículos somente os conteúdos específicos da respectiva área de conhecimento ou interdisciplinares, seus fundamentos e metodologias.