Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg167993
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Barra do Guarita - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Fiscal
A Lei nº 5.172/1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios, regula o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento da Constituição Federal as normas gerais de direitotributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar. Em relação à presente Lei, analise asseguintes assertivas:I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.II. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.III. O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (CTN) – Conceitos Fundamentais
Gabarito: E (I, II e III corretas). As três assertivas reproduzem literalmente dispositivos do CTN: o conceito de tributo (art. 3º), a abrangência da competência tributária (art. 6º) e a indelegabilidade da competência tributária (art. 8º). Portanto, todas estão corretas.
CTN – Conceitos fundamentais
1Tributo (art. 3º)
Prestação pecuniária compulsória
Em moeda ou valor exprimível
Não constitui sanção de ato ilícito
Instituída em lei
Cobrança vinculada
2Competência tributária (art. 6º)
Competência legislativa plena
Ressalvas: CF, CE, Lei Orgânica
Observado o CTN
3Indelegabilidade (art. 8º)
Não exercício não transfere
Não defere a outra pessoa jurídica
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Item I – ✅ Correto
O art. 3º do CTN define tributo exatamente como descrito:
Art. 3CTN
Art. 3º – Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A assertiva I é cópia fiel do dispositivo.
Item II – ✅ Correto
O art. 6º do CTN estabelece:
Art. 6CTN
Art. 6º – A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
A assertiva II corresponde integralmente ao texto legal.
Item III – ✅ Correto
O art. 8º do CTN dispõe:
Art. 8CTN
Art. 8º – O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
A assertiva III transcreve literalmente o comando do artigo, reforçando a indelegabilidade e a impossibilidade de transferência da competência pelo simples não uso.
Conclusão: I, II e III estão corretas, confirmando o gabarito E.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).