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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FUNDATEC 2024

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qg167994
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Barra do Guarita - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Fiscal
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, entre outros, dos seguintes impostos e contribuições:I. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).II. Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).III. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).IV. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).Quais estão corretos?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas II e III.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas I, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Tributos abrangidos (art. 13 da LC 123/2006)

Gabarito: D (Apenas I, III e IV). O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, unifica o recolhimento de diversos tributos em um único documento (DAE). O art. 13 lista exaustivamente os impostos e contribuições abrangidos, incluindo IRPJ, CSLL e ICMS, mas não inclui o IRPF, que é tributo incidente sobre a pessoa física, incompatível com o regime. A alternativa correta é a que contém os itens I, III e IV.

A questão exige conhecimento literal do art. 13 da LC 123/2006. O grande distrator é o item II (IRPF), que muitas vezes é confundido com o IRPJ. Vamos analisar cada item:

Lei Complementar nº 123/2006:

Art. 13 — "O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; III — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; VII — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; (...) § 1º — O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições... (entre eles, imposto de renda relativo a rendimentos de pessoas físicas – incisos V, VI e XI – que permanecem fora do Simples)."

Tributo

Abrangido pelo Simples Nacional (art. 13 LC 123/2006)

IRPJ (I)

✅ Sim

IRPF (II)

❌ Não

CSLL (III)

✅ Sim

ICMS (IV)

✅ Sim

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O IRPJ está expressamente previsto no inciso I do art. 13. A empresa optante pelo Simples Nacional recolhe o IRPJ de forma unificada.

Item II — ❌ Incorreto

O IRPF não faz parte do rol do Simples Nacional. O IRPF é tributo de competência da União incidente sobre a pessoa física, e a empresa optante não o recolhe por meio do DAE. O § 1º do art. 13, inclusive, trata da não exclusão de IRPF na fonte em situações específicas (como rendimentos de aplicações financeiras), mas isso é recolhido à parte. Portanto, o item II é falso.

Item III — ✅ Correto

A CSLL está prevista no inciso III do art. 13. É um tributo abrangido pelo Simples Nacional.

Item IV — ✅ Correto

O ICMS está previsto no inciso VII do art. 13. É um imposto estadual incluído no regime unificado.

Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV. A alternativa que contempla exatamente esses itens é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o IRPF (item II) como distrator, aproveitando a semelhança com IRPJ. O candidato pode confundir e achar que ambos estão incluídos. Lembre-se: no Simples Nacional, a pessoa jurídica recolhe o IRPJ; o IRPF incide sobre a pessoa física e não faz parte do regime. Com atenção ao texto do art. 13, você evita esse erro.

Gabarito: D (Apenas I, III e IV).

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