Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qg167994
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Barra do Guarita - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Fiscal
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Simples Nacional implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, entre outros, dos seguintes impostos e contribuições:I. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).II. Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).III. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).IV. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).Quais estão corretos?
AApenas I e II.
BApenas II e III.
CApenas III e IV.
DApenas I, III e IV.
EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas I, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simples Nacional – Tributos abrangidos (art. 13 da LC 123/2006)
Gabarito: D (Apenas I, III e IV). O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, unifica o recolhimento de diversos tributos em um único documento (DAE). O art. 13 lista exaustivamente os impostos e contribuições abrangidos, incluindo IRPJ, CSLL e ICMS, mas não inclui o IRPF, que é tributo incidente sobre a pessoa física, incompatível com o regime. A alternativa correta é a que contém os itens I, III e IV.
A questão exige conhecimento literal do art. 13 da LC 123/2006. O grande distrator é o item II (IRPF), que muitas vezes é confundido com o IRPJ. Vamos analisar cada item:
Lei Complementar nº 123/2006:
Art. 13 — "O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;III — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;VII — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; (...) § 1º — O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições... (entre eles, imposto de renda relativo a rendimentos de pessoas físicas – incisos V, VI e XI – que permanecem fora do Simples)."
Tributo
Abrangido pelo Simples Nacional (art. 13 LC 123/2006)
IRPJ (I)
✅ Sim
IRPF (II)
❌ Não
CSLL (III)
✅ Sim
ICMS (IV)
✅ Sim
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O IRPJ está expressamente previsto no inciso I do art. 13. A empresa optante pelo Simples Nacional recolhe o IRPJ de forma unificada.
Item II — ❌ Incorreto
O IRPF não faz parte do rol do Simples Nacional. O IRPF é tributo de competência da União incidente sobre a pessoa física, e a empresa optante não o recolhe por meio do DAE. O § 1º do art. 13, inclusive, trata da não exclusão de IRPF na fonte em situações específicas (como rendimentos de aplicações financeiras), mas isso é recolhido à parte. Portanto, o item II é falso.
Item III — ✅ Correto
A CSLL está prevista no inciso III do art. 13. É um tributo abrangido pelo Simples Nacional.
Item IV — ✅ Correto
O ICMS está previsto no inciso VII do art. 13. É um imposto estadual incluído no regime unificado.
Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV. A alternativa que contempla exatamente esses itens é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o IRPF (item II) como distrator, aproveitando a semelhança com IRPJ. O candidato pode confundir e achar que ambos estão incluídos. Lembre-se: no Simples Nacional, a pessoa jurídica recolhe o IRPJ; o IRPF incide sobre a pessoa física e não faz parte do regime. Com atenção ao texto do art. 13, você evita esse erro.