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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg168000
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Barra do Guarita - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Fiscal
De acordo com a Lei nº 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Diante desse contexto, as microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas, entre outros:I. Da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências.II. Da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro.III. De empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensas trabalhistas para ME/EPP na LC 123/2006

Gabarito: letra E (itens I, II e III corretos). A Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 51, dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte das três obrigações listadas, como parte do estímulo à formação de consórcios para serviços especializados em segurança e medicina do trabalho (art. 50).

1Quadro de Trabalho
Afixação dispensada
2Registro de férias
Anotação em livro/ficha dispensada
3Aprendizes
Empregar e matricular dispensado
Dispensas ME/EPP (art. 51, LC 123/2006)
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Dispensas ME/EPP (art. 51, LC 123/2006): Quadro de Trabalho (Afixação dispensada); Registro de férias (Anotação em livro/ficha dispensada); Aprendizes (Empregar e matricular dispensado)

Item I — ✅ Correto

As ME/EPP são dispensadas da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências. Essa dispensa consta expressamente no art. 51 da LC 123/2006.

Item II — ✅ Correto

Também são dispensadas da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro, conforme o mesmo dispositivo legal.

Item III — ✅ Correto

Por fim, as ME/EPP não são obrigadas a empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, desde que observado o art. 51 da LC 123/2006.

Portanto, todos os três itens estão corretos, resultando no gabarito letra E.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o art. 51 da LC 123/2006 elenca diversas dispensas trabalhistas para ME/EPP, como a não obrigatoriedade do quadro de trabalho, da anotação de férias em livro próprio e da contratação de aprendizes. Esse artigo é frequentemente cobrado em provas para cargo fiscal.

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