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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FUNDATEC 2024

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
qg168005
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Barra do Guarita - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Em relação ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ASão órgãos administrativos, que verificam, apreciam e fiscalizam os diferentes tipos de aplicações do orçamento do Estado, trabalhando com o Poder Legislativo.
  2. BApreciam as Contas dos Chefes do Poder Executivo por meio de relatório e parecer prévio.
  3. CO Tribunal de Contas fornecerá, mediante parecer prévio, elementos técnicos para o julgamento político das Contas do Executivo pelo Poder Judiciário.
  4. DNo Tribunal, os dados técnicos apresentados, inseridos em demonstrativos contábeis, deverão ser, necessariamente, tabulados, analisados e confrontados com a legislação de regência.
  5. EO Poder Executivo tem a responsabilidade pela elaboração e encaminhamento da prestação de contas geral do exercício ao Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O Tribunal de Contas fornecerá, mediante parecer prévio, elementos técnicos para o julgamento político das Contas do Executivo pelo Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo e Tribunais de Contas

Gabarito: letra C. A alternativa C está INCORRETA ao afirmar que o julgamento político das contas do Executivo cabe ao Poder Judiciário — na verdade, a competência é do Poder Legislativo, com auxílio técnico do Tribunal de Contas (fundamento: CF, art. 71, I, e art. 49, IX, para a União; art. 31, §2º, para os Municípios).

A questão testa o conhecimento sobre a função e a natureza dos Tribunais de Contas no controle externo da Administração Pública. Vejamos cada alternativa:

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Órgão administrativo que auxilia o Legislativo na fiscalização

Aprecia contas do Executivo com parecer prévio

Julgamento político pelo Judiciário

Dados técnicos tabulados e confrontados com a lei

Executivo elabora e encaminha prestação de contas ao Legislativo

Correção

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta

✅ Correta

✅ Correta

Fundamento

CF, art. 71

CF, art. 71, I e art. 56 da LRF

CF, art. 49, IX e art. 31, §2º

Natureza técnica do TC

CF, art. 84, XXIV

Alternativa A — ✅ Correta

Os Tribunais de Contas são órgãos administrativos (não integram o Poder Judiciário) que auxiliam o Poder Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração. Exercem atividades de verificação, apreciação e fiscalização das aplicações do orçamento.

Alternativa B — ✅ Correta

A Constituição determina que as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo serão apreciadas pelo Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (relatório técnico) para subsidiar o julgamento político pelo Legislativo. Esse parecer é separado por Poder (CF, art. 71, I, e art. 56 da LRF).

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está em atribuir ao Poder Judiciário o julgamento político das contas do Executivo. A Constituição estabelece que o julgamento das contas do Presidente da República é feito pelo Congresso Nacional (art. 49, IX), e o parecer prévio do Tribunal de Contas é apenas um elemento técnico que auxilia o Legislativo. Para os Municípios, o art. 31, §2º, prevê que o parecer prévio do Tribunal de Contas pode ser afastado por dois terços dos membros da Câmara Municipal, confirmando que a decisão final é política e compete ao Legislativo, não ao Judiciário.

Alternativa D — ✅ Correta

Descreve corretamente o trabalho técnico realizado no âmbito do Tribunal de Contas: os dados contábeis devem ser tabulados, analisados e confrontados com a legislação para a correta instrução dos processos de contas.

Alternativa E — ✅ Correta

O Poder Executivo é o responsável por elaborar e encaminhar a prestação de contas geral do exercício ao Legislativo (CF, art. 84, XXIV, e Lei de Responsabilidade Fiscal). Essa prestação de contas é então submetida ao Tribunal de Contas para parecer prévio e posterior julgamento legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão julgador das contas do Executivo: ao colocar o Poder Judiciário, tenta confundir o candidato, mas a competência é sempre do Poder Legislativo. Lembre-se: o TC auxilia, mas quem julga é o Parlamento.

Gabarito: letra C — a única alternativa INCORRETA.

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