Consórcios Públicos - Contrato de Rateio
Gabarito: letra E (Contrato de Rateio). A transferência de recursos dos entes consorciados ao consórcio público não é livre, pois depende da prévia celebração do contrato de rateio, conforme previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005. Esse contrato formaliza o compromisso de cada consorciado em transferir os recursos necessários ao atingimento dos objetivos do consórcio.
A questão cobra o conhecimento do instrumento específico exigido pela lei para a movimentação financeira entre os consorciados e o consórcio. As demais alternativas tratam de outros tipos de contratos ou procedimentos que não se aplicam a essa hipótese.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contrato de Desempenho é uma modalidade utilizada em parcerias com o terceiro setor, não sendo previsto na Lei de Consórcios Públicos como requisito para transferência de recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contrato de Eficiência é figura do direito administrativo relacionada a melhorias na prestação de serviços, mas não é o instrumento indicado para a transferência de recursos ao consórcio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Licitação é o procedimento administrativo prévio à contratação, e não um contrato. Embora possa ser necessária para aquisições do consórcio, não é o instrumento de transferência de recursos dos consorciados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de concessão especial, regido por lei própria (Lei 11.079/2004), não se confundindo com o contrato de rateio previsto na Lei 11.107/2005.
Alternativa E — ✅ Correta (GABARITO)
O contrato de rateio, definido no art. 8º da Lei 11.107/2005, é o instrumento obrigatório para que os entes federativos consorciados transfiram recursos financeiros ao consórcio público. Sem ele, a transferência é considerada irregular.
Gabarito: letra E.