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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
qg168096
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Barra do Guarita - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial Administrativo
Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2021), são princípios orçamentários previstos na Lei Federal nº 4.320/1964:1. Unidade.2. Universalidade.3. Anualidade.4. Orçamento bruto.5. Legalidade.O resultado da somatória dos números correspondentes as afirmações corretas é:
  1. A09.
  2. B10.
  3. C12.
  4. D14.
  5. E15.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 10.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra B (10). O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) indica que os princípios orçamentários previstos na Lei Federal nº 4.320/1964 são: unidade, universalidade, anualidade e orçamento bruto. O princípio da legalidade, embora fundamental, é de assento constitucional (CF, art. 37, caput) e não está expressamente enumerado na Lei 4.320/1964 como princípio orçamentário. Dessa forma, estão corretos os itens 1, 2, 3 e 4, cuja soma é 10.

Art. 2Lei-4320

Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

Os princípios mencionados no art. 2º são exatamente unidade, universalidade e anualidade. Já o princípio do orçamento bruto está previsto no art. 6º da mesma lei, que determina que todas as receitas e despesas constem pelos seus totais, vedadas deduções. O princípio da legalidade, por sua vez, não é listado na Lei 4.320/1964 como princípio orçamentário próprio, sendo um princípio geral da Administração Pública (CF, art. 37).

Análise dos itens

  1. Unidade — ✅ Correto. Expressamente previsto no art. 2º da Lei 4.320/1964.

  2. Universalidade — ✅ Correto. Idem.

  3. Anualidade — ✅ Correto. Idem.

  4. Orçamento bruto — ✅ Correto. Previsto no art. 6º da Lei 4.320/1964.

  5. Legalidade — ❌ Incorreto. Não é princípio orçamentário relacionado na Lei 4.320/1964, mas sim constitucional.

A soma dos números correspondentes aos itens corretos (1 + 2 + 3 + 4) é 10.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra B (10).

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