Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FUNDATEC 2024
- Código
- qg168096
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Barra do Guarita - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial Administrativo
- A09.
- B10.
- C12.
- D14.
- E15.
GabaritoB — 10.
Gabarito: letra B (10). O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) indica que os princípios orçamentários previstos na Lei Federal nº 4.320/1964 são: unidade, universalidade, anualidade e orçamento bruto. O princípio da legalidade, embora fundamental, é de assento constitucional (CF, art. 37, caput) e não está expressamente enumerado na Lei 4.320/1964 como princípio orçamentário. Dessa forma, estão corretos os itens 1, 2, 3 e 4, cuja soma é 10.
Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
Os princípios mencionados no art. 2º são exatamente unidade, universalidade e anualidade. Já o princípio do orçamento bruto está previsto no art. 6º da mesma lei, que determina que todas as receitas e despesas constem pelos seus totais, vedadas deduções. O princípio da legalidade, por sua vez, não é listado na Lei 4.320/1964 como princípio orçamentário próprio, sendo um princípio geral da Administração Pública (CF, art. 37).
Unidade — ✅ Correto. Expressamente previsto no art. 2º da Lei 4.320/1964.
Universalidade — ✅ Correto. Idem.
Anualidade — ✅ Correto. Idem.
Orçamento bruto — ✅ Correto. Previsto no art. 6º da Lei 4.320/1964.
Legalidade — ❌ Incorreto. Não é princípio orçamentário relacionado na Lei 4.320/1964, mas sim constitucional.
A soma dos números correspondentes aos itens corretos (1 + 2 + 3 + 4) é 10.
Gabarito: letra B (10).
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