Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
qg168175
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Tertúlio tem 13 anos de idade, sendo menor absolutamente incapaz, e atua como influenciador digital, auferindo renda mensal proveniente da criação de conteúdo na internet. Certo dia, enquanto jogava bola em uma rua de seu bairro, acompanhado de alguns colegas, atingiu com o referido objeto os vidros da janela de uma residência familiar, vindo a quebrá-los. Tanos, o proprietário do imóvel, pretende ajuizar ação de reparação de danos em face do responsável pela quebra dos vidros da janela. Considerando a situação apresentada, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Código Civil.
ANão há qualquer previsão legal que autorize o ajuizamento de ação em face de Tertúlio.
BOs pais são responsáveis pela reparação civil quando o dano for causado por seus filhos, independentemente da idade, desde que estejam sob sua autoridade e companhia.
CA ação poderá ser ajuizada em face de Tertúlio, caso as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de responder pelos prejuízos por ele causados ou não disponham de meios suficientes para assim fazê-lo, salientando-se que a indenização deverá ser equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
DA ação poderá ser ajuizada exclusivamente em face de Tertúlio, independentemente de quaisquer condições, pois ele foi o efetivo responsável pelo dano.
EA ação poderá ser ajuizada exclusivamente em face de Tertúlio, uma vez que ele possui renda própria suficiente para arcar com o montante correspondente à indenização pelo dano causado.
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GabaritoC — A ação poderá ser ajuizada em face de Tertúlio, caso as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de responder pelos prejuízos por ele causados ou não disponham de meios suficientes para assim fazê-lo, salientando-se que a indenização deverá ser equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
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Responsabilidade civil do incapaz
Gabarito: letra C. O Código Civil, em seu art. 928, estabelece que o incapaz responde pelos prejuízos que causar, de forma subsidiária e equitativa, caso as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação ou meios suficientes. A alternativa C reproduz exatamente esse dispositivo. As demais alternativas ou negam a possibilidade de ação contra o menor (A) ou afirmam responsabilidade exclusiva e direta (D, E) ou incorrem em imprecisão (B).
A banca testa a distinção entre a responsabilidade primária dos pais (art. 932, I) e a responsabilidade subsidiária do incapaz (art. 928). O menor absolutamente incapaz (13 anos) não pratica ato ilícito no sentido técnico, mas o dano deve ser reparado. Os pais são os primeiros obrigados; o incapaz só responde se eles não puderem ou não tiverem meios, e a indenização é limitada ao necessário para não privá-lo do indispensável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a responsabilidade primária dos pais (art. 932, I) e a responsabilidade subsidiária do incapaz (art. 928). Muitos candidatos, ao verem que o menor possui renda própria, concluem erroneamente que ele responde direta e exclusivamente, ignorando o caráter subsidiário e as condições do art. 928.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão legal para ação contra Tertúlio. É falsa, pois o art. 928 do Código Civil autoriza a ação contra o incapaz, desde que presentes os requisitos de subsidiariedade e equidade.
Art. 928CC
"O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os pais são responsáveis "independentemente da idade" dos filhos. O art. 932, I limita a responsabilidade dos pais aos filhos menores que estejam sob sua autoridade e companhia. A expressão "independentemente da idade" é imprecisa e, se interpretada literalmente, abrangeria filhos maiores de idade, o que não é o caso. Além disso, a alternativa omite a possibilidade de responsabilidade subsidiária do incapaz prevista no art. 928.
Art. 932CC
"São também responsáveis pela reparação civil:
I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 928 e seu parágrafo único: a ação pode ser ajuizada contra Tertúlio se as pessoas responsáveis (seus pais) não tiverem obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização deve ser equitativa e não pode privar o incapaz ou seus dependentes do necessário. É a única alternativa que reflete a regra legal completa.
Art. 928CC
"A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ação pode ser ajuizada exclusivamente contra Tertúlio, independentemente de condições. Viola o art. 932, I (responsabilidade primária dos pais) e o art. 928 (subsidiariedade). O termo "exclusivamente" e a ausência de condições contrariam a sistemática do Código Civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também afirma que a ação pode ser ajuizada exclusivamente contra Tertúlio, com base em sua renda própria. A existência de renda não elimina a responsabilidade primária dos pais nem torna a ação direta e exclusiva. A subsidiariedade do art. 928 permanece, e a indenização deve ser equitativa, não podendo ser integral se privar o incapaz do necessário.