Coisa Julgada no CPC/2015
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o princípio de que a sentença de mérito transitada em julgado faz com que se considerem deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que as partes poderiam opor – é a própria essência da autoridade da coisa julgada material. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC (arts. 504, I; 502; 506; 507).
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que os motivos importantes para determinar o alcance do dispositivo fazem coisa julgada. O CPC dispõe o oposto:
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 504 – “Não fazem coisa julgada: I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença”
Portanto, os motivos não são cobertos pela coisa julgada, tornando a alternativa errada.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Define a coisa julgada formal como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Essa definição corresponde à coisa julgada material, conforme o art. 502:
CPC:
Art. 502 – “Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”
A coisa julgada formal, por sua vez, refere-se à imutabilidade da decisão dentro do mesmo processo, independentemente de ser de mérito ou não. Logo, a alternativa troca os conceitos.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Diz que a sentença faz coisa julgada entre as partes e pode prejudicar terceiros. O CPC é claro ao estabelecer o contrário:
Art. 506CPC
Art. 506 – “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.”
A regra é a imutabilidade apenas em relação às partes; terceiros não são prejudicados. A alternativa inverte a norma.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que é permitido rediscutir, no curso do processo, questões já decididas e preclusas, desde que versem sobre o objeto do processo. O art. 507 veda expressamente essa conduta:
Art. 507CPC
Art. 507 – “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.”
Não há exceção que autorize a rediscussão; a preclusão impede nova discussão.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença de mérito transitada em julgado acarreta o efeito de que todas as alegações e defesas que as partes poderiam ter oposto são consideradas deduzidas e repelidas. Esse é o entendimento consolidado da doutrina sobre a coisa julgada material: ela abrange não apenas o que foi efetivamente debatido, mas também o que poderia ter sido arguido. Embora o CPC não repita literalmente essa redação, o art. 502 e a sistemática do instituto conduzem a essa conclusão. A alternativa está correta.
Gabarito: letra E