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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
qg168176
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando apenas as disposições do Código de Processo Civil sobre a coisa julgada, assinale a alternativa correta.
  1. AFazem coisa julgada os motivos, desde que importantes para determinar o alcance do dispositivo da sentença.
  2. BA coisa julgada formal é entendida como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito que não pode mais ser objeto de recurso.
  3. CA sentença faz coisa julgada entre as partes e pode prejudicar terceiros.
  4. DÉ permitido que as partes rediscutam, no curso do processo, questões já decididas e preclusas, desde que versem sobre o objeto do processo.
  5. EA sentença de mérito transitada em julgado faz com que sejam consideradas deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que as partes poderiam opor.
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GabaritoE — A sentença de mérito transitada em julgado faz com que sejam consideradas deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que as partes poderiam opor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa Julgada no CPC/2015

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o princípio de que a sentença de mérito transitada em julgado faz com que se considerem deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que as partes poderiam opor – é a própria essência da autoridade da coisa julgada material. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC (arts. 504, I; 502; 506; 507).

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que os motivos importantes para determinar o alcance do dispositivo fazem coisa julgada. O CPC dispõe o oposto:

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 504 – “Não fazem coisa julgada: I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença”

Portanto, os motivos não são cobertos pela coisa julgada, tornando a alternativa errada.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Define a coisa julgada formal como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Essa definição corresponde à coisa julgada material, conforme o art. 502:

CPC:

Art. 502 – “Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”

A coisa julgada formal, por sua vez, refere-se à imutabilidade da decisão dentro do mesmo processo, independentemente de ser de mérito ou não. Logo, a alternativa troca os conceitos.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Diz que a sentença faz coisa julgada entre as partes e pode prejudicar terceiros. O CPC é claro ao estabelecer o contrário:

Art. 506CPC

Art. 506 – “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.”

A regra é a imutabilidade apenas em relação às partes; terceiros não são prejudicados. A alternativa inverte a norma.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que é permitido rediscutir, no curso do processo, questões já decididas e preclusas, desde que versem sobre o objeto do processo. O art. 507 veda expressamente essa conduta:

Art. 507CPC

Art. 507 – “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.”

Não há exceção que autorize a rediscussão; a preclusão impede nova discussão.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sentença de mérito transitada em julgado acarreta o efeito de que todas as alegações e defesas que as partes poderiam ter oposto são consideradas deduzidas e repelidas. Esse é o entendimento consolidado da doutrina sobre a coisa julgada material: ela abrange não apenas o que foi efetivamente debatido, mas também o que poderia ter sido arguido. Embora o CPC não repita literalmente essa redação, o art. 502 e a sistemática do instituto conduzem a essa conclusão. A alternativa está correta.

Gabarito: letra E

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