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Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
qg168181
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com o disposto na Lei nº 6.830/1980, que disciplina a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
  1. AÉ Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320/1964.
  2. BA Dívida Ativa da Fazenda Pública abrange correção monetária, juros e multa de mora, além dos demais encargos previstos em lei ou contrato.
  3. CA Dívida Ativa regularmente inscrita apenas excepcionalmente gozará da presunção de certeza e liquidez que reveste os atos da Administração.
  4. DSegundo o Art. 11, caput e incisos, da Lei nº 6.830/1980, a penhora de bens para saldar a execução obedecerá a seguinte ordem: dinheiro, título da dívida pública e título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações.
  5. EA Lei de Execução Fiscal prevê que, em casos excepcionais, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, e, ainda, sobre plantações ou edifícios em construção.
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GabaritoC — A Dívida Ativa regularmente inscrita apenas excepcionalmente gozará da presunção de certeza e liquidez que reveste os atos da Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 6.830/1980 – Cobrança Judicial da Dívida Ativa

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que NÃO está em conformidade com a Lei nº 6.830/1980, pois afirma que a dívida ativa regularmente inscrita "apenas excepcionalmente" goza da presunção de certeza e liquidez. Na verdade, a presunção é a regra (presunção relativa), conforme o art. 204 do CTN, que se aplica subsidiariamente à LEF. A banca inverteu o regime, transformando a regra em exceção.

A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos da Lei de Execução Fiscal e do CTN. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Conformidade com a Lei nº 6.830/1980

Fundamento Legal

Observação

A

✅ Correta

Art. 2º, caput

Reproduz o conceito de Dívida Ativa.

B

✅ Correta

Art. 2º, §2º

Abrange correção monetária, juros, multa e demais encargos.

C

❌ Incorreta (Gabarito)

Art. 204 do CTN (aplicável subsidiariamente)

A presunção de certeza e liquidez é a regra (relativa), não a exceção.

D

✅ Correta

Art. 11, caput e incisos

Ordem de penhora conforme a lei.

E

✅ Correta

Art. 11, §1º

Exceção que permite penhora sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, plantações ou edifícios em construção.

Presunção da dívida ativa
  • 1Regra (art. 204 CTN)
    • Certeza e liquidez
    • Prova pré-constituída
    • Relativa (ilidível pelo devedor)
  • 2Exceção (inversão)
    • "Apenas excepcionalmente" goza
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Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o conceito de Dívida Ativa previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 6.830/1980:

Art. 2Lei-6830

Art. 2º — "Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores."

Portanto, está de acordo com a lei.

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 2º, §2º, da LEF estabelece que a Dívida Ativa abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos. A alternativa usa "correção monetária", termo sinônimo de "atualização monetária". Logo, está correta.

Art. 2, §2Lei-6830

Art. 2º, §2º — "A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a dívida ativa regularmente inscrita "apenas excepcionalmente" goza da presunção de certeza e liquidez. Esse é o erro. O regime é inverso: a presunção é a regra (relativa), não a exceção. O art. 204 do CTN (aplicável subsidiariamente) é claro:

Art. 204CTN

Art. 204 — "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída."

Parágrafo único — "A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite."

A palavra "apenas excepcionalmente" inverte completamente o sentido. Portanto, a alternativa está em desacordo com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra pela exceção. Memorize: a presunção de certeza e liquidez é a REGRA, e é relativa (admite prova em contrário). O candidato que confia no "bom senso" pode achar que a Administração sempre goza de presunção, mas a literalidade do art. 204 do CTN deixa claro que se trata de presunção relativa.

Alternativa D — ✅ Correta

Transcreve corretamente a ordem de penhora prevista no art. 11, caput e incisos I a VIII, da LEF:

Art. 11Lei-6830

Art. 11 — "A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:" (seguem os incisos I a VIII).

A alternativa lista exatamente os bens na ordem legal: dinheiro; título da dívida pública e título de crédito com cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; direitos e ações. Correta.

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 11, §1º, da LEF prevê excepcionalmente a penhora sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como plantações ou edifícios em construção. A alternativa reproduz esse permissivo:

Lei nº 6.830/1980:

Art. 11, §1º — "Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção."

Portanto, está de acordo.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se dos dois pontos mais cobrados: (1) a presunção de certeza e liquidez é relativa e é a regra (art. 204 CTN); (2) a ordem de penhora do art. 11 é sequencial, mas o §1º abre exceção para estabelecimentos e plantações/edifícios em construção. Resolva questões repetitivas para gravar a literalidade.

Gabarito: letra C

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