Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FUNDATEC 2024
- Código
- qg168203
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Capivari do Sul - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Tributário
- A5 dias.
- B10 dias.
- C15 dias.
- D20 dias.
- E30 dias.
GabaritoB — 10 dias.
Gabarito: letra B. O Art. 205, Parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a certidão negativa será fornecida no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da entrada do requerimento na repartição pública. É uma regra literal e objetiva, que a banca cobra diretamente.
A questão testa exclusivamente o prazo fixado no CTN, sem exceções ou condicionantes.
Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):
Art. 205 – A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único – A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Afirma o prazo de 5 dias. O CTN não prevê esse prazo. O correto é 10 dias, como consta do parágrafo único do art. 205.
Reproduz exatamente o prazo de 10 dias fixado no parágrafo único do art. 205 do CTN, contados da data do protocolo do requerimento na repartição.
Apresenta 15 dias. Não há previsão legal para esse prazo. A lei é clara: 10 dias.
Indica 20 dias. Igualmente incorreto, pois o CTN determina 10 dias.
Sugere 30 dias. Esse prazo não consta no CTN para expedição de certidão negativa. O prazo correto é 10 dias.
Gabarito: letra B.
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