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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FUNDATEC 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg168203
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Em 08/08/2022, um contribuinte do Município de VBT solicitou certidão negativa como prova da quitação de determinado tributo. Nos termos do Art. 205 do Código Tributário Nacional, o prazo para expedição da certidão será, a contar da data do protocolo na repartição pública, de:
  1. A5 dias.
  2. B10 dias.
  3. C15 dias.
  4. D20 dias.
  5. E30 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 10 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão Negativa – Prazo de Expedição (CTN, Art. 205)

Gabarito: letra B. O Art. 205, Parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a certidão negativa será fornecida no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da entrada do requerimento na repartição pública. É uma regra literal e objetiva, que a banca cobra diretamente.

A questão testa exclusivamente o prazo fixado no CTN, sem exceções ou condicionantes.

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 205 – A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único – A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.


Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma o prazo de 5 dias. O CTN não prevê esse prazo. O correto é 10 dias, como consta do parágrafo único do art. 205.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o prazo de 10 dias fixado no parágrafo único do art. 205 do CTN, contados da data do protocolo do requerimento na repartição.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Apresenta 15 dias. Não há previsão legal para esse prazo. A lei é clara: 10 dias.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Indica 20 dias. Igualmente incorreto, pois o CTN determina 10 dias.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Sugere 30 dias. Esse prazo não consta no CTN para expedição de certidão negativa. O prazo correto é 10 dias.


Gabarito: letra B.

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