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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNDATEC 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg168204
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Em matéria de pagamento indevido de tributos, o Art. 169 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em:
  1. A2 anos.
  2. B4 anos.
  3. C5 anos.
  4. D8 anos.
  5. E10 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 2 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Ação Anulatória

Gabarito: letra A. O art. 169 do CTN estabelece que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 2 anos. Esse prazo é específico e não se confunde com o prazo de 5 anos para a repetição de indébito (art. 168) ou para a execução fiscal (art. 174).

Art. 169CTN

Art. 169 — "Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição."

A questão é de pura literalidade: o CTN fixa expressamente o prazo de 2 anos para essa ação específica. As demais alternativas (4, 5, 8, 10 anos) são distratores – o prazo de 5 anos, por exemplo, aparece no art. 168 (repetição de indébito) e no art. 174 (cobrança do crédito tributário), mas não no art. 169.

  1. 1Ação anulatória (art. 169)2 anos
  2. 2Repetição de indébito (art. 168)5 anos
  3. 3Execução fiscal (art. 174)5 anos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 169 do CTN: prazo de 2 anos para a ação anulatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 169 não prevê 4 anos. Esse prazo não corresponde a nenhum dispositivo do CTN para essa ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

5 anos é o prazo do art. 168 (repetição de indébito) e do art. 174 (execução fiscal), não da ação anulatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

8 anos não tem respaldo no CTN para essa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

10 anos também não é o prazo do art. 169.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 2 anos (art. 169) pelo prazo de 5 anos, que é o mais comum em outras ações tributárias (repetição de indébito e execução fiscal). O candidato que confunde os institutos marca 5 anos (C) em vez de 2 (A). Fique atento: cada ação tem seu prazo próprio.

Gabarito: letra A.

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