Questão de Direito Tributário — Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg168205
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Com base no Código de Processo Civil, são locais de propositura da ação de execução fiscal em relação ao réu:I. Em seu domicílio.II. No domicílio de sua residência.III. No lugar em que for encontrado.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução Fiscal – Foro Competente (CPC)
Gabarito: letra E (I, II e III estão corretos). O art. 46, §5º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) determina que a execução fiscal pode ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado. Logo, todos os itens estão em conformidade com a lei.
A questão exige o conhecimento literal do art. 46, §5º do CPC. Diferentemente da regra geral do caput do art. 46 (que elege apenas o foro de domicílio do réu), o §5º amplia as opções para facilitar a cobrança do crédito tributário. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 46, §5CPC
Art. 46 — A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 5º — A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Item I — ✅ Correto
O item afirma "Em seu domicílio". O §5º inclui expressamente o "foro de domicílio do réu" como uma das opções. Portanto, a assertiva está correta.
Item II — ✅ Correto
O item afirma "No domicílio de sua residência". Embora a redação do CPC utilize "no de sua residência" (sem o termo "domicílio"), a lei claramente admite a residência como foro alternativo. A expressão "domicílio de sua residência" é uma redundância, mas não invalida o sentido: o que importa é que o foro da residência é uma opção legal. Assim, o item está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato ao tratar "residência" e "domicílio" como sinônimos. No Direito Civil, o domicílio é a residência com ânimo definitivo (art. 70 CC), mas no CPC a execução fiscal admite tanto o domicílio quanto a residência como foros distintos. O item II está correto porque o §5º inclui o "foro de sua residência", independentemente do conceito técnico de domicílio. Fique atento: a lei usa "residência" como local físico, e não exige ânimo definitivo.
Item III — ✅ Correto
O item afirma "No lugar em que for encontrado". O §5º inclui o "lugar onde for encontrado" como terceira opção. Essa previsão é específica para a execução fiscal, sendo mais ampla que a regra geral do §2º (que só admite esse foro quando o domicílio for incerto ou desconhecido). Portanto, o item está correto.
Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos, de acordo com o art. 46, §5º do CPC. Assim, a alternativa que os reúne é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 46, §5º do CPC: são três foros alternativos para a execução fiscal – domicílio, residência e lugar onde for encontrado. Essa regra é uma exceção à competência geral do domicílio do réu e visa facilitar a cobrança do crédito tributário. Em provas, esse dispositivo aparece com frequência literal.