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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
qg168213
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Segundo dispõe a literalidade do Art. 37, inciso V da Constituição Federal, as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se exclusivamente ao exercício de funções de:I. Direção.II. Organização.III. Assessoramento.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 37, V da Constituição Federal – Funções de confiança e cargos em comissão

Gabarito: letra D. O texto constitucional é expresso: as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. "Organização" não consta do rol, logo apenas os itens I (direção) e III (assessoramento) estão corretos.

Art. 37, VCF/88

Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

A banca testa a literalidade do dispositivo, listando três atribuições, mas inserindo "organização" no lugar de "chefia", que é o termo correto. O candidato deve conhecer exatamente o triênio constitucional: direção, chefia, assessoramento.

Atribuição

Prevista no art. 37, V?

Direção

✅ Sim

Chefia

✅ Sim

Assessoramento

✅ Sim

Organização

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta (apenas I)

Afirma que apenas Direção está correta. Incorreta pois Assessoramento também está expresso.

Alternativa B — ❌ Incorreta (apenas II)

Organização não é atribuição mencionada no dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta (apenas I e II)

Inclui Organização, que não está no rol constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente I (direção) e III (assessoramento). O texto constitucional prevê direção, chefia e assessoramento; como o item II (organização) é estranho, a alternativa D é a que contém as duas corretas.

Alternativa E — ❌ Incorreta (I, II e III)

Inclui Organização, que não está no dispositivo.

Concluímos: a literalidade do Art. 37, V abrange direção, chefia e assessoramento. Portanto, estão corretos apenas os itens I e III.

PEGA ESSA DICA!

Decore o triplo: "direção, chefia e assessoramento". É a letra da lei. A banca tentará confundir com "organização" ou "planejamento" — fique atento ao termo exato.

Gabarito: letra D.

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