Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
Gabarito: letra C. O art. 47 da Lei 12.288/2010 emprega o verbo superar para definir o objetivo do Sinapir: "destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País". A banca exige a literalidade da lei.
Art. 47Lei-12288
Art. 47 — "É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal."
As demais alternativas são sinônimos que poderiam ser usados no vernáculo, mas a lei escolheu especificamente "superar". Em questões de literalidade, a palavra exata do texto normativo é determinante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Vencer" não consta do texto legal. Embora semanticamente próximo, a lei utiliza "superar".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Suplantar" é um termo mais forte (sobrepujar, eliminar) e não é o empregado pelo legislador.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 47: "superar as desigualdades étnicas".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ultrapassar" é sinônimo, mas não é o termo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Prevalecer" tem sentido diverso (predominar), não se encaixa no contexto.
Gabarito: letra C.